O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 848, de 14 de abril de 2010, que institui o novo Plano de Carreira e de Vencimentos dos profissionais do Magistério Público do Município de Vargem Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 .........................................................................................
§ 1º..............................................................................................
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II - Um Profissional do Magistério Função Pedagógica ou um Profissional do Magistério Função Docência;
III -……………………………………………………………………………………………………………….
IV – um represente dos servidores administrativos da Secretaria Municipal de Educação
§ 2º Os membros da Comissão de Avaliação do Magistério serão remunerados conforme o disposto no inciso I, § 3º, do art. 97, da Lei Complementar nº 010, de 03 de julho de 2003.
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Art. 47 .........................................................................................
§ 1º..............................................................................................
§ 2º..............................................................................................
I – Diretor A – 40 horas semanais – Escolas 02 turnos, com número de alunos superior a 100 e inferior a 250 para escolas de Ensino Fundamental e superior a 80 alunos e inferior a 250 para Centros de Educação Infantil;
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Art. 3º Os demais dispositivos da Lei 848/10, de 14 de abril de 2010, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 08 de abril de 2022.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.