revogada pela lei complementar nº 62/2022

 

LEI Nº 1.389, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 10, DE 02 DE JUNHO DE 2003.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 97…………………………………………………………………………………………………………

 

……………………………………………………………………………………………………………………….

 

§ 3º Comissão de Tomada ou Prestação de Contas Anuais, Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público; e demais Comissões instituídas em Lei:

 

I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2022.

 

Art. 3º A retroatividade do artigo anterior atingirá apenas aos ocupantes da Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de maio de 2022.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.