O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Vargem Alta, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) através da seguinte dotação:
I – FICHA:
050 |
Secretaria Municipal de Finanças |
100 |
Secretaria Municipal de Finanças |
050100.0412300072.018 |
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças |
339048000 |
Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas |
Valor |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações:
I – FICHA 77:
050 |
Secretaria Municipal de Finanças |
100 |
Secretaria Municipal de Finanças |
050100.0412300072.018 |
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças |
339048000 |
Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas |
Valor |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 02 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.