LEI Nº 139, DE 19 DE SETEMBRO DE 1992

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DA LOCALIDADE DE JACIGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA HENRIQUE AGRIZZI’ a via pública que faz junção à Rua Augusta Altoé, em Jaciguá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de setembro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta