LEI Nº 1.393, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A LEI 1001, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º, da Lei nº 1001, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre a criação, composição e atribuição da comissão de avaliação de imóveis e outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:

 

I – avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

 

II – avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

 

III – avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;

 

IV – verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;

 

V – avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;

 

VI – elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem;

 

VII – avaliar imóveis para fins de atribuições de valores para base de cálculo de ITBI.

 

VIII - avaliar imóveis para fins de atribuição de valor em procedimentos de usucapião extrajudicial ou judicial, quando houver pedido do tabelião ou do magistrado responsável;

 

§ 1º No laudo de avaliação, além do valor, deverão constar detalhadamente as condições e características do imóvel.

 

§ 2º Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis de que trata esta Lei a elaboração da Planta Genérica de Valores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 23 de junho de 2022.

 

ELIESER RABELLO

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.