O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, a Campanha de Incentivo aos Produtores Rurais para a emissão de Notas Fiscais.
Art. 2º Poderão participar da Campanha todos os produtores rurais inscritos no Município de Vargem Alta, com cadastro regular junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e SEFAZ- Secretaria de Estado da Fazenda, que comprovarem a emissão de notas fiscais de produtor rural (convencional e eletrônica).
Art. 3º A Campanha consiste na distribuição, por meio de sorteio, o valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), que serão distribuídos da seguinte forma:
I - 1º Prêmio: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
II - 2º Prêmio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
III - 3º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
IV - 4º Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
V - 5º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais)
VI - 6º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art.
4º Serão considerados aptos a concorrer os produtores rurais
que estiverem de acordo com
os critérios descritos no art. 2º desta Lei, até o dia 20 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. As notas fiscais das anos de 2018, 2019,
2020 e 2021 que ainda não foram informadas, poderão ser declaradas junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta e os produtores emitentes
de notas dos exercícios citados neste artigo
poderão concorrer aos prêmios do sorteio estabelecido no art. 3º desta Lei
Art.
5º O sorteio dos prêmios estabelecidos será realizado no dia 22 de dezembro de 2022, às 20 horas, no
Terminal Rodoviário Izidoro
Salvador, Centro de Vargem Alta.
Art. 4º Serão considerados aptos a concorrer os produtores rurais que estiverem de acordo com os critérios no Art. 2º desta Lei, até o dia 30 de novembro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 1.399/2022)
Parágrafo único. As notas fiscais dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 que ainda não foram informadas, poderão ser declaradas junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta e os produtores emitentes de notas dos exercícios citados neste artigo poderão concorrer aos prêmios do sorteio estabelecido no art. 3º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.399/2022)
Art. 5º O sorteio dos prêmios estabelecidos será realizado em data e local marcado pela Secretaria de Finanças, juntamente com o NAC, e devidamente publicado e divulgado no Órgão Oficial e nas mídias sociais do Município. (Redação dada pela Lei nº 1.399/2022)
Art. 6º Os critérios para participação no sorteio serão definidos em regulamento específico a ser elaborado pelo NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta, que será regulamentado através de decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças, elemento de despesa classificado em: 33.90.48.000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.
Vargem Alta – ES, 23 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.