LEI Nº 1.398, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ESCOLINHA DE FUTEBOL DE PROSPERIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Escolinha De Futebol de Prosperidade, fundada em 24 de outubro de 2019, inscrita no CNPJ sob nº 35.826.067/0001-64, com sede na Avenida Beira Rio, s/n, Prosperidade, no município de Vargem Alta/ES.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta ES, 14 de julho de 2022.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.