O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Escolinha De Futebol de Prosperidade, fundada em 24 de outubro de 2019, inscrita no CNPJ sob nº 35.826.067/0001-64, com sede na Avenida Beira Rio, s/n, Prosperidade, no município de Vargem Alta/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.