DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos especiais, órgãos da Administração Direta, Indireta e
suas Autarquias.
§ 1º Os
orçamentos das autarquias e dos fundos especiais serão incluidos na Lei
Orçamentária Anual pelos seus valores discriminados.
§ 2º As
receitas para prover as despesas orçamentárias serão as oriundas da
administração direta, indireta, autarquias e fundos especiais, sob qualquer nomenclatura,
desde que previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de
1993 obedecerá as diretrizes gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, ficando vedado o repasse de
verbas do tesouro municipal para as sociedades de economia mista que, caso
venham a necessitar, só com autorização da Câmara Municipal por meio de Lei
específica.
§ 1º As
Unidades Orçamentárias projetarão suas despesas com base nos preços praticados
em setembro de 1992, não podendo o montante das despesas ser superior ao da
receita.
§ 2º
Nas estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício,
a variação do índice de preços projetada para o exercício de 1993, ou com outro
critério que estabeleça e, ainda os efeitos decorrentes de eventuais
modificações na legislação tributária.
§ 3º O
pagamento de dívidas com funcionários e contratados e seus encargos será
prioritário sobrepondo as ações de expansão ou qualquer outra ação
governamental.
§ 4º Os
projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não
podendo serem paralizados sem autorização legislativa.
§ 5º O
Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita
resultantes de impostos e transferências, conforme dispõe o Artigo 212 da
Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento exclusivo do ensino
municipal, observado o contido no Artigo 138 da Lei Orgânica Municipal.
§ 6º
Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos
autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao
projeto.
Art. 3º O Orçamento Municipal destinará recursos para treinamento e aprimoramento
de seus servidores e para modernização administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, e
em observância às metas estabelecidas na Lei Orgância Municipal, dará
prioridade absoluta, na proposta orçamentária, nos seguintes setores:
I –
à educação, construindo novas escolas, equipando e aparelhando adequadamente as
escolas municipais existentes, garantindo ao aluno do ensino fundamental
programas suplementares de material didático-escolar, alimentação, assistência à
saúde e tratamento preventivo para a cárie dentária;
II
– à saúde e assistência social, principalmente à materno-infantil, à construção
de creches para atender às crianças de baixo poder aquisitivo;
III
– à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, principalmente
dos bairros periféricos da sede e dos distritos;
IV
– à construção e conservação de estradas para o interior do Município;
V –
ao meio ambiente , como previsto no Artigo 146, da Lei Orgânica do Município;
VI
– ao desporto e laser, como previsto no Artigo 144, da Lei Orgânica do
Município;
Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver programas nas áreas de educação,
cultura , saúde, assistência social, transportes, obras públicas, saneamento,
habitação, urbanismo, agricultura e meio ambiente, com recursos próprios do
Orçamento de l993, bem como utilizando-se dos provenientes de convênios de
cooperação técnica e/ou financeira com os Governos Estadual e Federal ou outra
entidade, observado os ditames do Artigo 18, Inciso XXV, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 6º Os valores orçamentários serão obtidos baseados até o mês de setembro e
corrigidos de acordo com o índice inflacionário oficial do Governo.
Art. 7º As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas
a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, nos termos do Artigo
38, parágrafo único, das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal.
§ 1º O
limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange
os seguites gastos:
I –
vencimentos dos servidores, inclusive gratificações e vantagens adquiridas;
II
– salário-família;
III
– obrigações patronais;
IV
– proventos de aposentadoria e pensões;
V –
remuneração do Prefeito e Vice-prefeito;
VI
– remuneração de Vereadores.
§ 2º A
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargo ou
alterações de estrutura, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos da administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia
dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o
final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e
aprovado pelo Legislativo.
§ 3º
Não se incluirá dentro dos 65% (sessenta e cinco por cento), previsto no
“caput” deste artigo, as despesas para implantação do regime jurídico, previsto
no Artigo 19, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, mas terá que ter
dotações orçamentária para isto.
Art. 8º Constará do Orçamento subvenções a serem destinadas às entidades sem fins
lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e
desportos, assistência social, desenvolvimento rural e comunitário.
§ 1º A
liberação destas subvenções dependerá de aprovação do Legislativo, devendo o
seu repasse, ser efetivado dentro de 30 (trinta) dias, após sancionada a Lei.
§ 2º A
instituição que receber estas subvenções terá até o dia 31 (trinta e um) de
janeiro, do ano subsequente, para prestação de contas, ficando vedada qualquer
outra ajuda, nestes termos, à entidade que assim não proceder.
Art. 9º Os fundos especiais serão vinculados às Secretarias afins e executados
conforme seus planos de aplicação.
§ 1º O
plano de aplicação de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a classificação
por categoria econômica, instituidas pela Lei Federal 4.320/64, ou qualquer
outra legislação específica.
§ 2º A
criação e estruturação de fundos, inclusive os planos de aplicação de suas
rendas, obedecerão ao etabelecido nesta Lei, naquilo que não contrariar a Lei
Orgânica do Município.
Art. 10 O Orçamento de investimentos das empresas públicas municipais compreenderá
os programas de investimentos das empresas em que o Município detenha a maioria
do capital social.
Parágrafo
único: O Orçamento de investimentos das
empresas públicas municipais serão incluidos na Lei Orçamentária Anual pelos
seus valores discrimidados.
Art.
Parágrafo único - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo
Município, serão liquidadas até o final do exercício.
Art.
Art. 13 Caberá ao Executivo Municipal através de suas Secretarias e coordenação,
elaboração e acompanhamento dos orçamentos de que trata a presente Lei,
ficando, os órgãos responsáveis pelos registros de sua execução, obrigados a
apresentar balancetes mensais e balanços gerais, nos prazos regulamentares.
Art. 14 Com autorização do Legislativo, o Executivo Municipal poderá usar a reseva
de contingência a título de recurso, instituidos pelo Artigo 43, § 1º, ítem
III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 15 O prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de novembro de 1992, o Projeto
de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que terá o prazo regimental para sua
aprovação ou não, devolvendo-o a seguir para as medidas previstas em Lei.
Art. 16 O Porjeto de Lei Orçamentária Anual obedecerá, rigorosamente, as metas
aqui traçadas e os princípios orçamentários de natureza constitucional e legal.
Art. 17 O Executivo Municipal terá que prestar conta das aplicaçãoes do Orçamento
Anual até o dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente à sua execução, na
forma do Artigo 67, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, sob pena de
incorrer no disposto no Artigo 30, Inciso II, da Constituição Federal.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrario, mantendo-se o Anexo I como
parâmaetro, especialmentee no que se refere ao Art. 4º da presente Lei.
Vargem
Alta, 19 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS PARA 1993
CÂMARA MUNICIPAL
Aquisição
de mobiliário
Aquisição
de sistema de telefonico
GABINETE DO PREFEITO
Mobiliário
e equipamento de escritório
Aquisição
de um veículo especial
Construção
e/ou adaptação do prédio da Prefeitura
ASSESSORIA TÉCNICA
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios
Informatização
dos serviços da Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Aquisição
de móveis, máquinas e utensílios
Aquisição
de implementos para produção de pré-moldados de cimento
Aquisição
de um veículo coletor de lixo
Aquisição
de um veículo utilitário
Aquisição
de uma motoniveladora
Aquisição
de uma retroescavadeira
Aquisição
de um trator de esteiras
Aquisição
de duas caçambas
Aquisição
de dois veículos pequenos
Aquisição
de uma pá mecânica
Aquisição
de um compressor de ar
Aquisição
de um martelete
Construção
da capela mortuária de Jaciguá
Reforma
e ampliaação dos cemitérios da Sede e interior do Município
Construção
de praça pública em Boa Esperança
50.000
m² de calçamentos na sede e interior, sendo que na localidade de Jaciguá
compreenderá, entre outras, as seguintes ruas: Rua Cícero do Carmo Baptista,
Rua Antônio De Angeli (acesso ao cemitério), Rua João Altoé e a rua que dá
acesso à localidade de Volta Redonda, a qual se inicia nas proximidades da
ponte de ferro
Abrigo
para passageiros em todas as localidades com acesso à Rodovia ES-164, com total
de 20 abrigos
Extensão
de energia elétrica urbana em todas as localidades urbanas do Município
Reforma
e ampliação da Praça Pública da Sede
Construção
de calçamento da Praça de Jaciguá e na rua lateral ao campo de futebol de
Prosperidade
Reforma
e ampliação do cemitério das comunidades da Sede/Interior
Construção
de postos telefônicos nas seguintes localidades: Guiomar, Capivara, Córrego
Alta, Alto Gironda, Belém, Estação de Soturno, Poço Dantas e Pombal de Baixo
Melhoramento
do sistema de captação de sinal de TV na Sede e demais localidades do interior
do Município
Desapropriação
de áreas de terreno para abertura de ruas
Construção
de vinte pontos nas estradas vicinais do Município
Ensaibramento
de aproximadamente 250km de rede vicinal em geral
Conservação,
ampliação e recuperação da malha viária municipal
Início
da construção do terminal rodoviário da sede do Município
Aquisição
de imóvel para construção do terminal rodoviário
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Construção
de uma escola de 1º Grau em Boa Esperança
Construção
das seguintes unidades de ensino no Município:
E.U.
Claros Dias
E.U.
Capivara
E.U.
Santa Bárbara
E.U.
Rio Veado
E.U.
Guiomar
Construção
das seguintes unidades pré-escolares no Município:
Pré-Escolar
Taquarussú
Pré-Escolar
Córrego Alto
Pré-Escolar
Capivara
Pré-Escolar
Santana
Pré-Escolar
Vargem Alta
Pré-Escolar
Jaciguá
Ampliação
das seguintess unidades escolares:
E.
P. Santana
E.
P. Vargem Grande
Escola
de 1º e 2º Graus Presidente Luebke
E.
U. Pedra Branca
Reforma
das seguintes unidades escolares:
E.
U. São Carlos
E.
U. Alto Pombal
E.
U. Itabira
E.
U. Fazenda Belém
E.
U. Fazenda Oriente
E.
U. Córrego do Veado
E.
U. Richimond
E.
U. São Júlio
E.
U. Córrego Alto
E.
U. Alto Pombal
E.
U. Limeira
E.
U. Canudal
E.
U. Córrego do Ouro
E.
U. Alto Boa Vista
E.
P. Casimiro Costa (Aalto Gironda)
E.
P. Santo Antônio
Jardim
de Infância de Vargem Alta
Jardim
de Infância de Jaciguá
Prosseguimento
das obras de construção do Ginásio de Esportes
Construção
de depósito de merenda
Aquisição
de utensílios de copa e cozinha
Construção
da Casa da Cultura na sede
Construção
de quadras de esportes, cobertas, nas seguintes localidades: Jaciguá, Fruteiras
Nova, São João, Boa Esperança, Fruteiras, Prosperidade, Taquarussú, Pombal de
Baixo
Aquisição
de mobiliários, máquinas e implementos para educação
Conclusão
dos campos de futebol de: Sumidouro, Richimond, São Carlos, Taquarussú, Pombal
de Baixo
Construção
de arquibancadas nos campos de futebol de: Sede, Boa Esperança, Prosperidade,
Jaciguá
Aquisição
de livros didáticos e de biblioteca
Desapropriação
de áreas de terras destinadas à construção de campos de futebol e quadras
desportivas
Construção
de uma creche na Sede, Jaciguá e Boa Esperança
Aquisição
de equipamentos e material permanente
Aquisição
de instrumentos musical para fanfarra
Aquisição
de um veículo de passageiro
Aquisição
de um caminhão de médio porte
Aquisição
de três ônibus para transporte de alunos
Construção
de muro de proteção na Escola de 1º Grau de Jaciguá
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampliação
de 3.000m de redes de esgotos nas seguintes localidades:
Sede
Prosperidade
Boa
Esperança
Castelinho
Fruteiras
Vila
Nova
Jaciguá
Serviços
gerais de saneamento básico em:
Sede
Prosperidade
Boa
Esperança
Castelinho
Fruteiras
Vila
Nova
Jaciguá
Melhoria
do sistema de abastecimento de água na Sede e Interior
Construção
de Unidades de Saúde na Sede e Interior
Construção
de 20.000m de drenos para água pluvial
Reforma
de Unidade de Saúde na Sede
Aquisição
de duas ambulâncias
Prosseguimento
das obras de construção do Centro Médico Hospitalar da Sede
Reforma
e melhoria do Hospital Padre Olívio
Construção
de Centros Comunitários na Sede e Interior
Aquisição
de utensílios e instrumentos cirúrgicos
Construção
de 50 casas populares na sede e em Jaciguá
Construção
de um destacamento policial na sede
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
Aquisição
de mobiliário e máquinas em geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Construção
de 80km de rede de eletrificação rural no interior
Construção
de mercado municipal na Sede
Aquisição
de dois tratores agrícolas
Aquisição
de implementos agrícolas
Desapropriação
de áreas de terra para preservação do meio ambiente e instalação e ampliação de
hortões
Prosseguimento
das obras de construção e ampliação do parque Municipal de Exposições
Construção
de poços de piscicultura na Sede e no interior
Construção
de feiras e mercados na Sede
Instalação
do sistema de telefonia rural na Sede e Jaciguá
Aquisição
de um veículo de passageiros
Construção
de um aviário no horto florestal
Além
dos investimentos acima relacionados, serão concedidos no próximo exercício,
auxílio financeiro ou subvenção social para as seguintes entidades:
AMUNES
EMATER
EMESPE
HOSPITAL
PADRE OLÍVIO
SAAE
PNAE
INSTITUTO
SALESIANO ACHIETA
COMITÊ
COMUNITÁRIO DE EXTENSÃO RURAL DE JACIGUÁ
OBRAS
SOCIAIS SÃO JOÃO BATISTA (COMUNIDADES EM GERAL)
ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE:
Vargem
Alta
Boa
Esperança
Fruteiras
Nova
Belém
Paraíso
Capivara
Pombal
de Cima
CLUBES
DE FUTEBOL (DESPORTO AMADOR)
(TODOS
OS CLUBES DESPORTIVOS AMADORES DO MUNICÍPIO, DESDE QUE DEVIDAMENTE LEGALIZADOS)
LIGA
DE ESPORTES DE VARGEM ALTA.
Vargem
Alta, 19 de novembro de 1992.