LEI Nº 1.405, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Vargem Alta, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) através da seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária: 090100 Secretaria Municipal de Educação

 Órgão: 090 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

SubFunção: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0049 – Educação Transformadora no Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

Fonte de Recurso: 10010000000 Recursos Ordinários.

Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Ficha: 214

Unidade Orçamentária: 090100 – Secretaria Municipal de Educação

Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 – Educação

SubFunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0049 – Educação Transformadora no Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTRO SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Fonte de Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários.

Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta, 08 de setembro de 2022.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.