O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 892, de 03 de dezembro de 2010, que “institui o benefício auxílio alimentação a ser concedido aos servidores estatutários do município de vargem alta, em atividade na administração direta, autarquia e fundações, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o benefício do Auxílio Alimentação, concedido aos servidores estatutários, comissionados, contratados, celetistas e eletivos ativos da administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O benefício mencionado nesta Lei será concedido mensalmente, através de auxílio alimentação, no valor de:
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os servidores comissionados, contratados, celetistas e eletivos ativos;
II - R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os servidores estatutários ativos;
§ 1º Os valores referem-se à frequência integral ao trabalho, considerando as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades orçamentárias.
§ 2º O pagamento do auxílio alimentação será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
Art. 6º Não fará jus ao auxílio alimentação o servidor que se encontra nas seguintes situações:
I – licença sem vencimentos;
II – afastamento preventivo em decorrência de inquérito administrativo;
III – suspensão por medida disciplinar;
IV – cumprimento de pena privativa de liberdade;
V – licença para campanha eleitoral;
VI – afastamento a qualquer título, quando superior a 30 (trinta) dias, exceto: os afastamento decorrentes de desempenho de mandato classista; doença ocupacional; licença maternidade; acidente de trabalho; cessão de servidores, com ônus para outros órgãos da administração municipal; e afastamento de servidor quando posto à disposição dos governos da União, do Estado e de outros Municípios, com ônus para o Município de Vargem Alta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.