O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Vargem Alta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.288.717/0001-16, para repasse de recursos referentes ao Plano de Trabalho do Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Políticas Públicas - PO COVID, no valor total e em parcela única de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.