LEI Nº 141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO
AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, PARA COBERTURA DE PEQUENAS
DESPESAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a repassar, mensalmente, recursos financeiros, sujeitos à prestação
de contas, ao Departamento Municipal de Assistência Social, na importância de
03 (três) salários mínimos, vigente na região, correspondente a 01 (um)
adiantamento, destinados à cobertura de pequenas despesas.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinam-se a cobertura de despesas com passagens, alimentação,
estadias, pernoites, medicamentos, exames de saúde em geral, consultas médicas,
vestuário, calçados, material de higiene pessoal, extração de documentos oficiais e
fotografias.
Art. 3º Somente será concedido novo adiantamento após
apresentação da prestação de contas do adiantamento anterior, que deverá
ocorrer, impreterivelmente, no mês em que houve a concessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 04 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta