LEI Nº 141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, PARA COBERTURA DE PEQUENAS DESPESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a repassar, mensalmente, recursos financeiros, sujeitos à prestação de contas, ao Departamento Municipal de Assistência Social, na importância de 03 (três) salários mínimos, vigente na região, correspondente a 01 (um) adiantamento, destinados à cobertura de pequenas despesas.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinam-se a cobertura de despesas com passagens, alimentação, estadias, pernoites, medicamentos, exames de saúde em geral, consultas médicas, vestuário, calçados, material de higiene pessoal, extração de documentos  oficiais e fotografias.

 

Art. 3º Somente será concedido novo adiantamento após apresentação da prestação de contas do adiantamento anterior, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no mês em que houve a concessão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 04 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta