LEI Nº 1.414, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ESCOLINHA DE FUTEBOL DE PROSPERIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Escolinha De Futebol de Prosperidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.826.067/0001-64, para repasse do cronograma de desembolso, para aplicação no custeio de despesas, conforme plano de trabalho aprovado, com fundamento no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, no valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), em 12 parcelas de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado à promoção de atividades desportiva de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.