LEI 1.416, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI 1403, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 1403, de 08 de setembro de 2022, que altera a Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012 e outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os efeitos decorrentes da alteração promovida por esta Lei, no que se refere ao art. 29, da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012, entram em vigor na data de sua publicação. As demais disposições terão seus efeitos a partir de 01/01/2023.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 11 de novembro de 2022.

 

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.