O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vargem Alta - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.247.507/0001-93, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:
I – 01 (um) Caminhão Carroceria de madeira, Marca Volkswagen, placa RBH-8H62.
Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio à cultura agrícola familiar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 11 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.