DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder Legislativo Municipal conceder a todos os servidores da Câmara Municipal que estiveram em exercício de seus respectivos cargos por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, durante o ano de 2022, um abono pecuniário, parcela única, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º O abono que trata o caput deste artigo poderá ser depositado juntamente com o auxílio alimentação no ticket entregue aos servidores ou diretamente na conta salário, até o dia 31/12/2022.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será computada, para fins de cálculo do direito sociais do caput, como mês integral.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não incorpora aos vencimentos dos servidores, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificada no projeto Manutenção das atividades da Câmara – Conta: 31901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 16 de dezembro de 2022.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.