LEI Nº 1.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 417, DE 29 DE JULHO DE 2003 QUANTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, constante do Capítulo VI, da Lei nº 417, de 29 de julho de 2003, o seguinte artigo:
Art. 13-D Fica criado na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta a Assessoria Administrativa.
§ 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor Administrativo, equivalente a REFERÊNCIA CC-III, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.
§ 2º São atribuições do cargo de Assessor Administrativo:
I – Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II – Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado;
III - Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos;
IV – Coordenação e controle da preparação dos contratos e convênios firmados;
V - Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de despesas por demanda própria ou quando demandado por outros setores;
VI - Organizar os processos de solicitações de licitações e contratos, encaminhando-os à autoridade competente para decisão, autorização e homologação;
VII - Coordenar os serviços administrativos decorrentes do processo de licitação de produtos e serviços;
VIII - Conduzir os processos de licitação em todos os seus termos, inclusive na modalidade pregão eletrônico, leilão de bens públicos e sua consumação, na forma da lei;
IX - Elaborar, redigir e formalizar o contrato para a realização dos objetos oriundos dos processos de licitação, bem como dos aditivos implementados pela administração pública, após a sua tramitação legal;
X – Prestar todas as informações nos prazos aos setores e órgãos competentes;
XI - Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração e aos serviços internos;
XII - Prestar serviços complementares;
XIII - Cumprir de finalidades correlatas.
Art. 3º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Anual da Autarquia Municipal – Elemento de despesa: 3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, integrante do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2022.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.