LEI Nº 143, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1993.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa Despesa em Cr$
80.000.000.000,00.
Art. 2º A receita para prover as despesas serão as
previstas no § 2º, do artigo 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os
seguintes desdobramentos:
I – RECEITAS CORRENTES ............................................... Cr$ 53.855.000.000,00
Receita Tributária ..................................
Cr$ 1.810.000.000,00
Receita Patrimonial ...............................
Cr$ 129.000.000,00
Receita Industrial ...................................
Cr$ 12.000.000,00
Transferências Correntes .......................
Cr$ 50.598.000.000,00
Outras Receitas Correntes .....................
Cr$ 1.306.000.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL .............................................. Cr$ 26.145.000.000,00
Operações de Crédito ............................
Cr$ 12.000.000,00
Alienação de Bens .................................
Cr$ 24.000.000,00
Transferências de Capital ......................
Cr$ 26.000.000.000,00
Outras Receitas de Capital .....................
Cr$ 109.000.000,00
TOTAL .................................................................................. Cr$ 80.000.000.000,00
I – DESPESAS CORRENTES .............................................. Cr$ 49.007.000.000,00
Despesas de Custeiro ............................. Cr$ 47.040.000.000,00
Transferências Correntes .......................
Cr$ 1.967.000.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL ............................................. Cr$ 24.993.000.000,00
Investimentos ......................................... Cr$ 24.493.000.000,00
Transferências de Capital .......................
Cr$ 500.000.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................ Cr$ 6.000.000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS ..................................................... Cr$ 80.000.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de Crédito por antecipação da
receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender
à insuficiência de caixa;
II – Abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o §
1º e incisos, §§ 2º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que serão feitos
através de decretos como determina a legislação.
Art. 4º As dotações atribuidas à Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão
Central da Administração Geral.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que
necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de
trabalho.
Art. 6º A participação do Poder Legislativo no presente
orçamento será de 4,93% (quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento)
sobre a arrecadação efetiva, exceto as provenientes de convênios com destinação
específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta, 18 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta