LEI Nº 143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa Despesa em Cr$ 80.000.000.000,00.

 

Art. 2º A receita para prover as despesas serão as previstas no § 2º, do artigo 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

 

I – RECEITAS CORRENTES ...............................................  Cr$ 53.855.000.000,00

Receita Tributária .................................. Cr$    1.810.000.000,00

Receita Patrimonial ............................... Cr$       129.000.000,00

Receita Industrial ................................... Cr$         12.000.000,00

Transferências Correntes ....................... Cr$  50.598.000.000,00

Outras Receitas Correntes ..................... Cr$    1.306.000.000,00

 

II – RECEITAS DE CAPITAL ..............................................  Cr$ 26.145.000.000,00

Operações de Crédito ............................ Cr$         12.000.000,00

Alienação de Bens ................................. Cr$         24.000.000,00

Transferências de Capital ...................... Cr$  26.000.000.000,00

Outras Receitas de Capital ..................... Cr$      109.000.000,00

TOTAL ..................................................................................  Cr$  80.000.000.000,00

 

I – DESPESAS CORRENTES ..............................................  Cr$  49.007.000.000,00

Despesas de Custeiro ............................. Cr$  47.040.000.000,00

Transferências Correntes ....................... Cr$    1.967.000.000,00

 

II – DESPESAS DE CAPITAL .............................................  Cr$  24.993.000.000,00

Investimentos ......................................... Cr$  24.493.000.000,00

Transferências de Capital ....................... Cr$       500.000.000,00

 

III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................  Cr$    6.000.000.000,00

TOTAL DAS DESPESAS .....................................................  Cr$  80.000.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o § 1º e incisos, §§ 2º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que serão feitos através de decretos como determina a legislação.

 

Art. 4º As dotações atribuidas à Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 6º A participação do Poder Legislativo no presente orçamento será de 4,93% (quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento) sobre a arrecadação efetiva, exceto as provenientes de convênios com destinação específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 18 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta