O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Vargem Alta, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 567.977,88 (quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) através da seguinte dotação:
I – FICHA 449:
050100 |
Secretaria Municipal de Finanças |
050 |
Secretaria Municipal de Finanças |
04 |
Administração |
123 |
Administração Finanças |
007 |
Gestão Financeira e Tributária |
2018 |
Manutenção das atividades da Secretaria municipal de Finanças |
31919200000 |
Despesas de Exercício anteriores – OP. Intra- Orçamentárias |
10010000000 |
Recurso Ordinário |
Valor R$ 567.977,88 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações:
I – FICHA 083:
050100 |
Secretaria Municipal de |
050 |
Finanças Secretaria Municipal |
04 |
De Finanças Administração |
123 |
Administração financeira |
007 |
Gestão Financeira e Tributária |
2018 |
Manutenção das atividades da Secretária Municipal de Finanças |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica |
10010000000 |
Recursos Ordinários |
Valor R$ 567.977,88 |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.