O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 1247, de 26 de junho de 2018, e alterações que cria o Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes mudanças:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo – FUNPAES, criado pela Lei Estadual Nº 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual Nº 11.257 de 03/05/2021, regulamentado pelo Decreto Nº 4907-R de 16/06/2021 e reestruturado pela Lei Estadual nº 11.790, de 28/03/2023, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município e outros recursos com objetivos relacionados a Secretaria de Educação.” (NR)
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‘“Art. 5º A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espirito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.”
Parágrafo único. Os recursos provenientes de outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas ficam desvinculadas da legislação estadual do FUNPAES, mas não ficam dispensados de observar a legislação vigente que versa sobre as despesas públicas. (NR)
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“Art. 13 O Fundo Municipal de Educação não terá vigência definida, devendo a utilização dos recursos provenientes do FUNPAES observar a Lei Estadual” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 09 de maio de 2023
Assinado digitalmente por ELIESER RABELLO:75650193720
Data: 2023.05.09
15:45:52 -0300
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.