LEI Nº 145, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Brasão do Município de Vargem Alta,
obedecidas as dimensões, desenho, cores e textos
constantes do Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta