LEI Nº 145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Brasão do Município de Vargem Alta, obedecidas as dimensões, desenho, cores e textos constantes do Anexo Único que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta