LEI Nº 1.464, DE 07 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA A LEI 908, DE 19 DE ABRIL DE 2011 E A LEI 848, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei n° 908, de 19 de abril de 2011:

 

I – 01 (um) cargo de Arquiteto Urbanista;

 

II - 30 (trinta) cargos de Cuidador;

 

III - 01 (um) cargo de Assistente Social Educacional;

 

IV - 01 (um) cargo de Psicólogo Educacional;

 

III - 02 (dois) cargos de Fiscal Ambiental;

 

IV - 01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;

 

V - 02 (dois) cargos de Técnico de Informática e;

 

VI - 02 (dois) cargos de Agente de Defesa Civil.

 

Art. 2° Ficam criadas/acrescidas as seguintes novas vagas aos cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 908, de 19 de abril de 2011:

 

I - 01 (uma) vaga de Auxiliar de Farmácia;

 

II - 01 (uma) vaga de Fiscal Sanitário;

 

III - 21 (vinte e uma) vagas de Oficial Administrativo;

 

IV - 02 (duas) vagas de Técnico de Contabilidade;

 

V - 05 (cinco) vagas de Assistente Social;

 

VI - 02 (duas) vagas de Enfermeiro;

 

VII - 01 (uma) vaga de Farmacêutico/Bioquímico;

 

VIII - 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta;

 

IX - 04 (quatro) vagas de Psicólogo;

 

X - 02 (duas) vagas de Contador e

 

X - 02 (duas) vagas de Analista Ambiental;

 

Art. 3° Ficam transformados 10 (dez) cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem de que trata a Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, em cargos de Técnicos de Enfermagem.

 

Art. 4º Ficam transformados 05 (cinco) cargos vagos de Operador de Máquina, que trata a Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, em cargos de Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica.

 

Art. 5º Fica acrescentado no Subgrupo “C”, Grupo II, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, os cargos de Técnico de Informática; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico de Enfermagem.

 

Art. 6º Fica acrescentado no Subgrupo “A”, Grupo II, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Cuidador.

 

Art. 7º Fica acrescentado no Subgrupo “C”, Grupo I, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica.

 

Art. 8º Fica acrescentado no Subgrupo “C”, Grupo III, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Assistente Social Educacional, Psicólogo Educacional.

 

Art. 9º Fica acrescentado no Subgrupo “B”, Grupo III, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Arquiteto Urbanista.

 

Art. 10 O Anexo I, Anexo II, Anexo III, da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Agente de Serviços Funerais

03

40

Borracheiro

01

40

Cozinheiro

02

40

Servente

129

40

Trabalhador Braçal

75

40

Vigia

26

40

B

Mecânico de Motor Diesel

02

40

Mecânico Geral de Automóvel

01

40

Pedreiro

05

40

Motorista I

35

40

Soldador

02

40

C

Motorista II

21

40

Operador de Máquina

9

40

Operador de Máquina Carregadeira

04

40

Operador de Máquina Patrol

04

40

Operador de Máquina Retro Escavadeira

05

40

Operador de Máquina Trator Esteira

03

40

Operador de Máquina Trator Pneus

05

40

 

Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica

05

40

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Atendente

07

40

Auxiliar Administrativo

25

40

Auxiliar de Farmácia

03

40

Auxiliar de Laboratório

05

40

Auxiliar de Odontologia

06

40

Auxiliar de Enfermagem

09

40

Auxiliar de Posto de Correio

02

40

Auxiliar de Serviços Educacionais

16

40

Auxiliar de Sala

41

40

Cuidador

30

40

Escriturário

01

40

Telefonista

9

30

B

Agente Fiscal

16

40

Agente de Defesa Civil

02

40

Fiscal Sanitário

04

40

Fiscal Ambiental

02

40

Eletricista

01

40

Oficial Administrativo

39

40

Operador de Dados

02

40

C

Técnico Agrícola

03

40

Técnico de Contabilidade

04

40

Técnico de Edificações

02

40

Técnico de Informática

02

40

Técnico de Enfermagem

10

40

Técnico de Laboratório

01

40

Técnico em Radiologia

01

20

Técnico de Segurança do Trabalho

01

40

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Assistente Social

09

20

Enfermeiro

05

20

Farmacêutico/Bioquímico

04

20

Fisioterapeuta

04

20

Fonoaudiólogo

02

20

Médico

22

20

Médico Cardiologista

01

20

Médico Ortopedista

01

20

Médico Pediatra

02

20

Médico Psiquiatra

01

20

Médico Veterinário

02

30

Nutricionista

01

30

Odontólogo

10

20

Psicólogo

05

20

B

Administrador

02

40

Arquiteto Urbanista

01

40

Auditor FIscal de Tributos

02

40

Contador

04

30

Gerente de Fiscalização

02

40

Auditor Público Interno

02

40

C

Analista Ambiental

04

40

Engenheiro Agrônomo

01

40

Engenheiro Civil

01

40

Assistente Social Educacional

01

40

Psicólogo Educacional

01

40

Fonoaudiólogo

01

30

 

ANEXO II

EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO

Art. 17, da Lei 908/2011

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A

Agente de Serviços Funerais

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Borracheiro

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Cozinheiro

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Servente

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Trabalhador Braçal

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Vigia

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

B

Mecânico de Motor Diesel

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Mecânico Geral de Automóvel

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Pedreiro

ano do Ensino Fundamental + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Motorista I

Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria D.

Soldador

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Motorista II

Ensino Fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria D + Curso de Direção Defensiva para Transporte Coletivo.

Operador de Máquina

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c

Operador de   Máquina  Carregadeira

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Patrol

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Retro Escavadeira

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Trator Esteira

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Trator Pneus

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

 

Operador    de     Máquina Escavadeira Hidraúlica

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A

Atendente

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática

Auxiliar de Farmácia

Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Farmácia

Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Laboratório de Análise Clinicas.

Auxiliar de Odontologia

Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal.

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo com Curso de Capacitação em enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Auxiliar de Posto de Correio

Ensino Médio Completo

Auxiliar      de               Serviços Educacionais

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Sala

Ensino Médio Completo

Cuidador

Ensino Médio Completo + Curso de cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, com carga horária mínima de 80h.

Escriturário

Ensino Médio Completo

Telefonista

Ensino Médio Completo

B

Agente Fiscal

Ensino Médio Completo

Agente de Defesa Civil

Ensino Médio Completo + Cursos na área de Defesa Civil com carga horária mínima de 30 horas + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C.

Fiscal Sanitário

Ensino Médio Completo

Fiscal Ambiental

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C.

Eletricista

Ensino Médio Completo + Curso de Eletricista de no mínimo 140h.

Oficial Administrativo

Ensino Médio Completo + Curso de Informática Avançada

Operador de Dados

Ensino Médio Completo + Curso de Informática Avançada

C

Técnico Agrícola

Curso Técnico Agrícola e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de técnicas agrícolas + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico de Contabilidade

Curso Técnico de Contabilidade e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área Contábil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico de Edificações

Curso Técnico na área de Construção Civil e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Construção Civil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no respectivo Conselho de Classe.

Técnico de Informática

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Informática.

Técnico de Laboratório

Curso Técnico de Laboratório em Analises Clinica e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Analises Clinicas de Laboratórios + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico em Radiologia

Curso Técnico em Radiologia e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Radiologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico  de            Segurança            do Trabalho

Nível Médio Completo + Curso Técnico de Segurança do Trabalho + Registro no Ministério do Trabalho e Emprego

 

(.............................................)

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A

Assistente Social

Ensino Superior na área de Assistência Social + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Enfermeiro

Ensino Superior na área de enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Farmacêutico/Bioquímico

Ensino Superior na área de Farmácia ou Bioquímica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Fisioterapeuta

Ensino Superior na área de Fisioterapia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Fonoaudiólogo

Ensino Superior na área de Fonoaudióloga + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Médico

Ensino Superior na área de Medicina + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Cardiologista

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Cardiologia + registro no Conselho Regional da Classe.

 

Médico Ortopedista

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Ortopedia + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Pediatra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Pediatria + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Psiquiatra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização Psiquiatria + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Veterinário

Ensino Superior na área de Medicina Veterinária + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Nutricionista

Ensino Superior na área de Nutrição + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Odontólogo

Ensino Superior na área de Odontologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Psicólogo

Ensino Superior na área de Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

B

Administrador

Ensino Superior na área de Administração + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Arquiteto Urbanista

Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo em instituição reconhecida pelo MEC + Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CAU.

Auditor Fiscal de Tributos

Curso de Nível Superior completo nas áreas de Economia ou Direito ou Administração ou Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.

Contador

Ensino Superior na área de Ciência Contábil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Gerente de Fiscalização

Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciência Contábil, Direito e/ou Economia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Auditor Público Interno

Ensino Superior na área de Ciências Contábeis, com Registro Profissional no Conselho Regional da Classe

C

Analista Ambiental

Ensino Superior nas áreas de Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Biólogo ou Tecnólogo em Saneamento + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior em Engenharia Agronômica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE CARGOS

 

GRUPO I

 

(…)

 

SUBGRUPO C

 

Operador de Máquina Escavadeira Hidráulica: Executar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins.

 

(.........)

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO A

 

(…)

 

Cuidador: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Auxiliar alunos que necessitem de materiais e recursos adequados para a aquisição de alfabetização em Braille/Soroban e mobilidade; Auxiliar alunos com manifestações de comportamento exacerbado e persistente que interfiram nas relações sociais apresentando auto e hétero agressão, colocando em risco a integridade física, tendo eles diagnóstico dentro do Transtorno do Espectro Autista ou Deficiências; Auxiliar na realização de atividades escolares planejadas pelo professor regente da sala de aula comum e da sala de recursos multifuncionais, dentre outros profissionais da escola; Acompanhar as rotinas da turma nos ambientes durante a permanência do aluno na unidade escolar; Acompanhar os alunos em todos os eventos que envolvam a turma.

 

SUBGRUPO B

 

(…)

 

Fiscal Ambiental: Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;   Exercer o poder de polícia ambiental e em especial fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Elaborar planos e projetos e expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais; Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental municipal, estadual e federal; Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como as forças de policiamento, sempre que necessário; Zelar pela conservação de rios, flora, fauna, parques, reservas florestais e demais áreas protegidas na territorialidade do Município, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental; Executar outras atividades afins.

 

Agente de Defesa Civil: Desenvolver atividades voltadas à redução de riscos de desastres e também incluem ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; Identificação, mapeamento e monitoramento de áreas de risco; Elaborar junto à coordenadoria Plano de Contingência e Plano de Ação visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; Levantamento de danos e prejuízos após desastres; Realizar junto à secretaria de assistência social o cadastramento e monitoramento da população residente em área de risco; Participar dos cursos de capacitação de Defesa Civil; Realizar interdições de imóveis e emitir notificações de risco; Alimentar os sistemas de banco de dados da COMPDEC – Vargem Alta e o sistema da Defesa Civil Nacional; Atender as solicitações de ocorrências; Realizar vistorias técnicas de risco e produção de relatório de vistoria; Atuar em situações de emergências dentro das atribuições da Defesa Civil; Elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; Desenvolver atividades correlatas à sua capacitação técnica; Exercer ou não a sua supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade; Monitoramento meteorológico, hidrológico, geológico, biológico, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; Dirigir a viatura da Defesa Civil Municipal.

 

(........)

 

SUBGRUPO C

 

(.......)

 

Técnico em Informática: manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura; conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

 

Técnico em Segurança do Trabalho: orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios; comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios; investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes; treinar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

Técnico de enfermagem: assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a usuários durante assistência de saúde; na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.

(.......)

 

GRUPO III

 

(…)

 

SUBGRUPO B

 

Arquiteto Urbanista: elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos do município de acordo com as leis vigentes e normas pertinentes a atividade desenvolvida, realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de projetos, programas relacionados à sua área de atuação, bem como a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes

 

SUBGRUPO C

 

Psicólogo Educacional: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica de acordo com as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público da Educação Especial; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Promover ações de acessibilidade; Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos, pais, funcionários técnico-administrativos, serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.

 

Assistente Social Educacional: Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Contribuir para o fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

 

Art. 11 A Lei n° 848, de 14 de abril de 2010, que institui o novo Plano de Carreira e de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Vargem Alta e outras providências, passa a vigorar com o seguinte acréscimo, em razão das disposições da Lei nº 859, de 17 de maio de 2010:

 

ANEXO I

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

INSPETOR ESCOLAR

01

25

PSICOPEDAGOGO

01

25

  

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

CARGO

QUANTIDADE ESCOLA

QUANTIDADE SEME

PROFISSIONAIS DO  MAGISTÉRIO

184

8

 

Art. 12 A investidura nos novos cargos criados por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital.

  

Vargem Alta/ES, Aos de 07 de Julho de 2023 

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.