O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei n° 908, de 19 de abril de 2011:
I – 01 (um) cargo de Arquiteto Urbanista;
II - 30 (trinta) cargos de Cuidador;
III - 01 (um) cargo de Assistente Social Educacional;
IV - 01 (um) cargo de Psicólogo Educacional;
III - 02 (dois) cargos de Fiscal Ambiental;
IV - 01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;
V - 02 (dois) cargos de Técnico de Informática e;
VI - 02 (dois) cargos de Agente de Defesa Civil.
Art. 2° Ficam criadas/acrescidas as seguintes novas vagas aos cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 908, de 19 de abril de 2011:
I - 01 (uma) vaga de Auxiliar de Farmácia;
II - 01 (uma) vaga de Fiscal Sanitário;
III - 21 (vinte e uma) vagas de Oficial Administrativo;
IV - 02 (duas) vagas de Técnico de Contabilidade;
V - 05 (cinco) vagas de Assistente Social;
VI - 02 (duas) vagas de Enfermeiro;
VII - 01 (uma) vaga de Farmacêutico/Bioquímico;
VIII - 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta;
IX - 04 (quatro) vagas de Psicólogo;
X - 02 (duas) vagas de Contador e
X - 02 (duas) vagas de Analista Ambiental;
Art. 3° Ficam transformados 10 (dez) cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem de que trata a Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, em cargos de Técnicos de Enfermagem.
Art. 4º Ficam transformados 05 (cinco) cargos vagos de Operador de Máquina, que trata a Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, em cargos de Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica.
Art. 5º Fica acrescentado no Subgrupo “C”, Grupo II, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, os cargos de Técnico de Informática; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico de Enfermagem.
Art. 6º Fica acrescentado no Subgrupo “A”, Grupo II, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Cuidador.
Art. 7º Fica acrescentado no Subgrupo “C”, Grupo I, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica.
Art. 8º Fica acrescentado no Subgrupo “C”, Grupo III, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Assistente Social Educacional, Psicólogo Educacional.
Art. 9º Fica acrescentado no Subgrupo “B”, Grupo III, do Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, o cargo de Arquiteto Urbanista.
Art. 10 O Anexo I, Anexo II, Anexo III, da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
||
A |
Agente de Serviços Funerais |
03 |
40 |
|
Borracheiro |
01 |
40 |
||
Cozinheiro |
02 |
40 |
||
Servente |
129 |
40 |
||
Trabalhador Braçal |
75 |
40 |
||
Vigia |
26 |
40 |
||
B |
Mecânico de Motor
Diesel |
02 |
40 |
|
Mecânico Geral de Automóvel |
01 |
40 |
||
Pedreiro |
05 |
40 |
||
Motorista I |
35 |
40 |
||
Soldador |
02 |
40 |
||
C |
Motorista II |
21 |
40 |
|
Operador de Máquina |
9 |
40 |
||
Operador de Máquina Pá Carregadeira |
04 |
40 |
||
Operador de Máquina Patrol |
04 |
40 |
||
Operador de Máquina Retro
Escavadeira |
05 |
40 |
||
Operador de Máquina Trator Esteira |
03 |
40 |
||
Operador de Máquina Trator Pneus |
05 |
40 |
||
|
Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica |
05 |
40 |
|
SUBGRUPO |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
A |
Atendente |
07 |
40 |
Auxiliar Administrativo |
25 |
40 |
|
Auxiliar de Farmácia |
03 |
40 |
|
Auxiliar de Laboratório |
05 |
40 |
|
Auxiliar de Odontologia |
06 |
40 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
09 |
40 |
|
Auxiliar de Posto de Correio |
02 |
40 |
|
Auxiliar de Serviços Educacionais |
16 |
40 |
|
Auxiliar de Sala |
41 |
40 |
|
Cuidador |
30 |
40 |
|
Escriturário |
01 |
40 |
|
Telefonista |
9 |
30 |
|
B |
Agente Fiscal |
16 |
40 |
Agente de Defesa Civil |
02 |
40 |
|
Fiscal Sanitário |
04 |
40 |
|
Fiscal Ambiental |
02 |
40 |
|
Eletricista |
01 |
40 |
|
Oficial Administrativo |
39 |
40 |
|
Operador de Dados |
02 |
40 |
|
C |
Técnico Agrícola |
03 |
40 |
Técnico de Contabilidade |
04 |
40 |
|
Técnico de Edificações |
02 |
40 |
|
Técnico de Informática |
02 |
40 |
|
Técnico de Enfermagem |
10 |
40 |
|
Técnico de Laboratório |
01 |
40 |
|
Técnico em Radiologia |
01 |
20 |
|
Técnico de Segurança do Trabalho |
01 |
40 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
A |
Assistente Social |
09 |
20 |
Enfermeiro |
05 |
20 |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
04 |
20 |
|
Fisioterapeuta |
04 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
20 |
|
Médico |
22 |
20 |
|
Médico Cardiologista |
01 |
20 |
|
Médico Ortopedista |
01 |
20 |
|
Médico Pediatra |
02 |
20 |
|
Médico Psiquiatra |
01 |
20 |
|
Médico Veterinário |
02 |
30 |
|
Nutricionista |
01 |
30 |
|
Odontólogo |
10 |
20 |
|
Psicólogo |
05 |
20 |
|
B |
Administrador |
02 |
40 |
Arquiteto Urbanista |
01 |
40 |
|
Auditor FIscal de Tributos |
02 |
40 |
|
Contador |
04 |
30 |
|
Gerente de Fiscalização |
02 |
40 |
|
Auditor Público Interno |
02 |
40 |
|
C |
Analista Ambiental |
04 |
40 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
40 |
|
Engenheiro Civil |
01 |
40 |
|
Assistente Social Educacional |
01 |
40 |
|
Psicólogo Educacional |
01 |
40 |
|
Fonoaudiólogo |
01 |
30 |
Art. 17, da Lei 908/2011
SUBGRUPO |
CARGOS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
A |
Agente de Serviços Funerais |
5º ano do Ensino Fundamental ou
equivalente. |
Borracheiro |
5º ano do Ensino Fundamental ou
equivalente. |
|
Cozinheiro |
5º ano do Ensino Fundamental ou
equivalente. |
|
Servente |
5º ano do Ensino Fundamental ou
equivalente. |
|
Trabalhador Braçal |
5º ano do Ensino Fundamental ou
equivalente. |
|
Vigia |
5º ano do Ensino Fundamental ou
equivalente. |
|
B |
Mecânico de Motor Diesel |
5º ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h. |
Mecânico Geral de Automóvel |
5º ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h. |
|
Pedreiro |
5º ano
do Ensino Fundamental + 1 ano de atuação na área
ou Curso de capacitação na área com
carga horária mínima de 40h. |
|
Motorista I |
Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria D. |
|
Soldador |
5º ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h. |
|
Motorista II |
Ensino Fundamental completo + Carteira Nacional de
Habilitação no
mínimo na Categoria D + Curso de Direção Defensiva para Transporte Coletivo. |
|
Operador de Máquina |
5º ano
do Ensino Fundamental ou equivalente
+ Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação
na área com carga horária mínima de 40h. |
|
c |
Operador de Máquina Pá Carregadeira |
5º ano
do Ensino Fundamental ou equivalente
+ Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação
na área com carga horária mínima de 40h. |
Operador de Máquina Patrol |
5º ano
do Ensino Fundamental ou equivalente
+ Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação
na área com carga horária mínima de 40h. |
|
Operador de Máquina Retro Escavadeira |
5º ano
do Ensino Fundamental ou equivalente
+ Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação
na área com carga horária mínima de 40h. |
|
Operador de Máquina Trator Esteira |
5º ano
do Ensino Fundamental ou equivalente
+ Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação
na área com carga horária mínima de 40h. |
|
Operador de Máquina Trator Pneus |
5º ano
do Ensino Fundamental ou equivalente
+ Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação
na área com carga horária mínima de 40h. |
|
|
Operador
de Máquina Escavadeira Hidraúlica |
5º ano
do Ensino Fundamental ou equivalente
+ Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria
C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação
na área com carga horária mínima de 40h. |
SUBGRUPO |
CARGOS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
A |
Atendente |
Ensino Médio Completo |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática |
|
Auxiliar de Farmácia |
Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Farmácia |
|
Auxiliar de Laboratório |
Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Laboratório de Análise Clinicas. |
|
Auxiliar de Odontologia |
Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal. |
|
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino Médio Completo com Curso de Capacitação em enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Auxiliar de Posto de Correio |
Ensino Médio Completo |
|
Auxiliar de Serviços Educacionais |
Ensino Médio Completo |
|
Auxiliar de Sala |
Ensino Médio Completo |
|
Cuidador |
Ensino Médio Completo + Curso de cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, com carga horária mínima de 80h. |
|
Escriturário |
Ensino Médio Completo |
|
Telefonista |
Ensino Médio Completo |
|
B |
Agente Fiscal |
Ensino Médio Completo |
Agente de Defesa Civil |
Ensino Médio Completo + Cursos na área de Defesa Civil com carga horária mínima de 30 horas + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C. |
|
Fiscal Sanitário |
Ensino Médio Completo |
|
Fiscal Ambiental |
Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C. |
|
Eletricista |
Ensino Médio Completo + Curso de Eletricista de no mínimo 140h. |
|
Oficial Administrativo |
Ensino Médio Completo + Curso de Informática Avançada |
|
Operador de Dados |
Ensino Médio Completo + Curso de Informática Avançada |
|
C |
Técnico Agrícola |
Curso Técnico Agrícola e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de técnicas agrícolas + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
Técnico de Contabilidade |
Curso Técnico de Contabilidade e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área Contábil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Técnico de Edificações |
Curso Técnico na área de Construção Civil e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Construção Civil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Técnico de Enfermagem |
Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
Técnico de Informática |
Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Informática. |
|
Técnico de Laboratório |
Curso Técnico de Laboratório em Analises Clinica e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Analises Clinicas de Laboratórios + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Técnico em Radiologia |
Curso Técnico em Radiologia e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Radiologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Técnico de Segurança do Trabalho |
Nível Médio Completo + Curso Técnico de Segurança do Trabalho + Registro no Ministério do Trabalho e Emprego |
SUBGRUPO |
CARGOS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
A |
Assistente Social |
Ensino Superior na área de Assistência Social + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
Enfermeiro |
Ensino Superior na área de enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
Ensino Superior na área de Farmácia ou Bioquímica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Fisioterapeuta |
Ensino Superior na área de Fisioterapia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior na área de Fonoaudióloga + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Médico |
Ensino Superior na área de Medicina + registro no Conselho Regional da Classe. |
|
Médico Cardiologista |
Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Cardiologia + registro no Conselho Regional da Classe. |
|
|
Médico Ortopedista |
Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Ortopedia + registro no Conselho Regional da Classe. |
Médico Pediatra |
Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Pediatria + registro no Conselho Regional da Classe. |
|
Médico Psiquiatra |
Ensino Superior na área de Medicina com especialização Psiquiatria + registro no Conselho Regional da Classe. |
|
Médico Veterinário |
Ensino Superior na área de Medicina Veterinária + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Nutricionista |
Ensino Superior na área
de Nutrição + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Odontólogo |
Ensino Superior na área de Odontologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Psicólogo |
Ensino Superior na
área de Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
B |
Administrador |
Ensino Superior na área de Administração + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
Arquiteto Urbanista |
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo em instituição reconhecida pelo MEC + Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CAU. |
|
Auditor Fiscal de Tributos |
Curso de Nível Superior completo
nas áreas de Economia ou Direito ou Administração ou Ciências Contábeis e registro no
respectivo
Conselho
de Classe. |
|
Contador |
Ensino Superior na área de Ciência Contábil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Gerente de Fiscalização |
Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciência Contábil, Direito e/ou Economia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Auditor Público Interno |
Ensino Superior na área de Ciências Contábeis, com Registro Profissional no Conselho Regional da Classe |
|
C |
Analista Ambiental |
Ensino Superior nas áreas de Agronomia, Engenharia
Florestal, Engenharia Ambiental, Biólogo ou
Tecnólogo
em Saneamento + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
Engenheiro Agrônomo |
Ensino Superior em Engenharia Agronômica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
Operador de Máquina Escavadeira Hidráulica:
Executar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira,
Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras
e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho
e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação,
aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins.
(.........)
GRUPO
II
SUBGRUPO
A
(…)
Cuidador: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Auxiliar alunos que necessitem de materiais e recursos adequados para a aquisição de alfabetização em Braille/Soroban e mobilidade; Auxiliar alunos com manifestações de comportamento exacerbado e persistente que interfiram nas relações sociais apresentando auto e hétero agressão, colocando em risco a integridade física, tendo eles diagnóstico dentro do Transtorno do Espectro Autista ou Deficiências; Auxiliar na realização de atividades escolares planejadas pelo professor regente da sala de aula comum e da sala de recursos multifuncionais, dentre outros profissionais da escola; Acompanhar as rotinas da turma nos ambientes durante a permanência do aluno na unidade escolar; Acompanhar os alunos em todos os eventos que envolvam a turma.
SUBGRUPO B
(…)
Fiscal Ambiental: Fiscalizar o planejamento, execução
e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização
dos serviços
públicos, patrimônio
municipal e aplicação da legislação
pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;
Exercer o poder de polícia ambiental e em especial fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas
de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Elaborar planos e projetos e expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento,
do Ministério Público e de procedimentos
judiciais; Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados
em desacordo com a legislação ambiental municipal, estadual e federal; Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; Articular-se com fiscais
de outras áreas, bem como as forças
de policiamento,
sempre que necessário; Zelar
pela conservação de rios,
flora, fauna, parques, reservas florestais e demais áreas protegidas na territorialidade do Município, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental; Executar outras atividades afins.
Agente de Defesa Civil: Desenvolver atividades voltadas
à redução de riscos de desastres e também incluem ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; Identificação, mapeamento e monitoramento de áreas de risco; Elaborar junto à coordenadoria Plano de Contingência e Plano de Ação visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; Levantamento de danos e prejuízos após desastres; Realizar junto à secretaria
de assistência social o cadastramento e monitoramento
da população residente em área de risco;
Participar dos cursos de capacitação de Defesa Civil; Realizar
interdições
de imóveis e emitir notificações de risco; Alimentar os sistemas de banco de dados da COMPDEC – Vargem Alta e o sistema da Defesa Civil Nacional; Atender as solicitações de ocorrências; Realizar vistorias técnicas de risco e produção de relatório de vistoria; Atuar em situações de emergências dentro das atribuições
da Defesa Civil; Elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; Desenvolver atividades correlatas à sua capacitação técnica; Exercer ou não a sua supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade; Monitoramento meteorológico, hidrológico, geológico, biológico, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; Dirigir a viatura da Defesa Civil Municipal.
(........)
SUBGRUPO
C
(.......)
Técnico em Informática:
manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar
os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura; conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores
da Prefeitura; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados
na Prefeitura; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; orientar os servidores
que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.
Técnico em Segurança
do Trabalho: orientar e coordenar o sistema
de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspecionar os postos de combate
a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios; comunicar os resultados
de suas inspeções, elaborando relatórios; investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência,
para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registrar irregularidades
e elaborar estatísticas de acidentes; treinar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; coordenar a publicação de matéria sobre segurança
no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
Técnico de enfermagem:
assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado
grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a usuários durante assistência de saúde; na execução
dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na execução
dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.
(.......)
Arquiteto Urbanista: elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos do município de acordo com as leis vigentes e normas pertinentes a atividade desenvolvida, realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de projetos, programas relacionados à sua área de atuação, bem como a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes
SUBGRUPO C
Psicólogo
Educacional: Subsidiar a
elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar avaliação psicológica
de acordo com as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar equipes
da rede pública de educação básica
na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Colaborar
com ações de enfrentamento
à violência e aos preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades
Educacionais e o fortalecimento
da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas
à escolarização do público
da Educação Especial; Promover
relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a escola
e a comunidade; Promover ações de acessibilidade; Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos, pais, funcionários técnico-administrativos, serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da
prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
Assistente Social Educacional:
Contribuir com o direito à educação,
bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar
a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Contribuir para a garantia da qualidade dos
serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua
gestão democrática; Contribuir para
o fortalecimento
da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Aprimorar
a relação entre a escola, a
família e a comunidade de
modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar,
atendimento
educacional
especializado; Contribuir
com o processo de inclusão
e permanência dos alunos
com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses
e dificuldades escolares
que se apresentam a partir
de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos
humanos e sociais, como a própria educação; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Fortalecer e articular parcerias
com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral
dos estudantes; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários
de programas de transferência
de renda; Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes
e suas famílias por meio
de rede intersetorial no território,
fortalecendo a permanência
escolar; Realizar assessoria
técnica junto à gestão
escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; Contribuir em programas, projetos
e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Contribuir na formação
continuada de profissionais da
rede pública de
educação básica.
Art. 11 A Lei n° 848, de 14 de abril de 2010, que institui o novo Plano de Carreira e de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Vargem Alta e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte acréscimo, em razão das disposições da Lei nº 859, de 17 de maio de 2010:
ANEXO I
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
01 |
25 |
|
01 |
25 |
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO |
||
CARGO |
QUANTIDADE
ESCOLA |
QUANTIDADE
SEME |
184 |
8 |
Art. 12 A investidura nos novos cargos criados por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.