LEI Nº 1.477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estabelece o Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 91.833.000,00 (noventa e um milhões oitocentos e trinta e três mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Receitas Correntes

 

R$

 

95.098.100,00

 

- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

 

R$

 

5.798.000,00

 

- Receitas de Contribuições

 

R$

 

3.421.000,00

 

- Receita Patrimonial

 

R$

 

351.600,00

 

- Receita Agropecuária

 

R$

 

0,00

 

- Receita Industrial

 

R$

 

0,00

- Receitas de Serviços

 

R$

 

2.694.800,00

 

- Transferências Correntes

 

R$

 

81.925.700,00

 

- Outras Receitas Correntes

 

R$

 

907.000,00

 

- (-)Dedução FUNDEB – Receitas Correntes

 

R$

 

9.354.700,00

 

Receitas de Capital

 

R$

 

11.600,00

 

Receitas Correntes Operações Intraorçamentárias

 

R$

 

6.078.000,00

 

-Receita de Contribuições Operações Intraorçamentárias

 

R$

 

6.078.000,00

 

Total Geral

 

R$

 

91.833.000,00

 

Art. 3ºA Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

 

Função

 

Descrição da Função

 

 

VALOR

 

01

 

Legislativo

 

R$

 

3.552.237,68

 

02

 

Judiciária

 

R$

 

1.290.115,22

 

04

 

Administração

 

R$

 

10.512.600,00

 

06

 

Segurança Pública

 

R$

 

24.000,00

 

08

 

Assistência Social

 

R$

 

3.430.500,00

 

09

 

Previdência Social

 

R$

 

8.633.000,00

 

10

 

Saúde

 

R$

 

20.580.316,76

 

12

 

Educação

 

R$

 

29.276.872,30

 

13

 

Cultura

 

R$

 

2.888.500,00

 

15

 

Urbanismo

 

R$

 

5.536.000,00

 

17

 

Saneamento

 

R$

 

2.989.642,51

 

18

 

Gestão Ambiental

 

R$

 

479.500,00

 

20

 

Agricultura

 

R$

 

1.128.000,00

 

25

 

Energia

 

R$

 

4.000,00

 

26

 

Transporte

 

R$

 

8.000,00

 

99

 

Reserva de Contingência

 

R$

 

1.500.715,53

 

Total das Funções

 

R$

 

91.833.000,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 

R$

 

2.700.000,00

 

- Câmara Municipal de Vargem Alta

 

R$

 

3.552.237,68

 

- Procuradoria Geral do Município

 

R$

 

1.290.115,22

 

- Gabinete do Prefeito

 

R$

 

1.572.500,00

 

- Secretaria de Administração

 

R$

 

3.746.600,00

 

- Secretaria Municipal de Finanças

 

R$

 

2.794.000,00

 

- Controladoria Geral do Município

 

R$

 

239.000,00

 

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

R$

 

3.430.500,00

 

- Secretaria Municipal de Saúde

 

R$

 

20.580.316,76

 

- Secretaria Municipal de Educação

 

R$

 

29.276.872,30

 

- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

R$

 

2.890.500,00

 

- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

 

R$

 

5.533.142,51

 

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

R$

 

478.500,00

 

- Secretaria Municipal de Agricultura

 

R$

 

1.128.000,00

 

- Secretaria Municipal de Interior

 

R$

 

2.487.000,00

 

- IPREVITA Instituto de Previdência de Vargem Alta

 

R$

 

9.133.000,00

 

- Reserva de Contingência

 

R$

 

1.000.715,53

 

Total dos Órgãos

 

R$

 

91.833.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, os seguintes casos:

 

I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

 

IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de novembro de 2023. 


ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

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