O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal e as Autarquias a possibilidade de concessão de uma Bonificação Extraordinária aos servidores em reconhecimento e valorização dos serviços prestados ao município durante o ano de 2023.
Art. 2º A bonificação extraordinária de que trata esta lei abrangerá os servidores investidos em cargos efetivos, comissionados, admitidos por contratos temporários, estagiários ou celetistas e conselheiros tutelares que, cumulativamente:
I – estiveram em exercício de seus respectivos cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito das secretarias, por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, durante o ano de 2023 e que estejam ativos; e
II – não tenham se ausentado, durante o período previsto no inciso I, em razão de:
a) faltas injustificadas;
b) licenças sem vencimentos;
c) cessão para órgãos externos ao Poder Executivo;
d) penalidade disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e
e) prisão, mediante sentença transitada em julgado.
Art. 3º O valor da bonificação extraordinária concedida por esta lei será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. A bonificação extraordinária será creditada, para os servidores com vínculo ativo na data da publicação desta lei, na folha de pagamentos.
Art. 4º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação extraordinária não incidirá descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 5º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus à percepção de uma única bonificação extraordinária.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de dezembro de 2023.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.