O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................................
Art. 10 O Gabinete do Prefeito compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Assessoria de Planejamento Institucional;
III – Assessoria de Mídia Eletrônica e Produção Visual;
IV – Ouvidoria;
V - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VI – Assessoria Especial de Gabinete;
VII – Assessoria de Convênios e contratos;
VIII - Departamento de Defesa Civil.
Parágrafo único. As unidades mencionadas neste artigo têm sua representação gráfica constante no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 17 A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Gerência Administrativa;
III – Gerência de Controle de Frota;
IV – Gerência de Material e Patrimônio;
V – Gerência de Recursos Humanos;
VI - Gerência de Licitação.
VII - Gerência de Contratos.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IV, parte integrante desta Lei.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Contabilidade;
III – Coordenação de Tesouraria;
IV – Departamento de Fiscalização Tributária;
V – Departamento de IPTU e Cadastro;
VI – Departamento de Compras;.
VII - Assessoria de Empenho e Contabilização;
VIII - Assessoria de Serviços Financeiros;
IX - Assessoria Especial de Compras
X - Assessoria de Arrecadação Tributária e Fiscalização;
X - Departamento do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo V, parte integrante desta Lei.
............................................................................................................................
GABINETE DE PREFEITO
............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
............................................................................................................................
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – PMVA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretaria |
11 |
CC |
5.596,38 |
11 |
Para cada Secretaria |
Subsecretaria |
11 |
CC-I |
3.000,00 |
11 |
Para cada Secretaria |
Assessoria Jurídica de Gestão Pública |
01 |
CC |
5.596,38 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Assessoria de Comunicação Social |
01 |
CC-B |
4.197,29 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Gerência |
19 |
CC – III |
1.846,79 |
03 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente |
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
02 |
Gabinete do Prefeito |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
Departamento |
26 |
CC – IV |
1.630,79 |
04 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
01 |
Secretaria Municipal de Gabinete |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
05 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. |
||||
Assessoria |
01 |
CC – II |
2.098,64 |
03 |
Gabinete do Prefeito |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC – III |
1.846,79 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Ouvidoria |
01 |
CC – III |
1.846,79 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenação
|
15 |
CC – V
|
1.385,09
|
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
............................................................................................................................
ASSESSORIA DE MÍDIA ELETRÔNICA E PRODUÇÃO VISUAL
Atribuições:
I - Assessorar
e propor medidas de controle das atividades de comunicação, redação e uso dos meios eletrônicos;
II - Elaborar
planejamento estratégico, propostas, relatórios, produtos e serviços de mídia eletrônica;
III - Monitorar
a imagem institucional e acompanhar temas na mídia;
IV - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse
da população;
V - Planejar,
coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;
VI - Utilizar
os canais internos e externos para divulgar serviços para funcionários, população e demais órgãos;
VII - Elaborar
campanhas publicitárias com
o intuito de apresentar os serviços, sejam
eles de interesse público;
VIII - Coletar,
organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Prefeitura veiculadas pelos meios de comunicação;
IX - Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
ASSESSORIA
ESPECIAL DE GABINETE
Atribuições:
I - Despachar os
procedimentos administrativos
e as correspondências da secretaria
com o prefeito municipal;
II - Receber
e dar destinação às correspondências de Gabinete;
III - Zelar
pela organização de viagens,
bem como providenciar o transporte específico de pessoal da Secretaria;
IV - Confeccionar
documentos dotados de redação oficial;
V - Acompanhar
as matérias de publicação
no órgão oficial municipal;
VI - Execução
e transmissão de ordens e decisões do Prefeito.
VII - Desempenhar
outras atividades afins.
CHEFE DE
DERPATAMENTO DE DEFESA CIVIL
Atribuições:
I - Levantamento
de danos e prejuízos após desastres;
II - Participar
dos cursos de capacitação
de Defesa Civil;
III - Realizar interdições
de imóveis e emitir notificações de risco;
IV - Alimentar
os sistemas de banco de
dados da COMPDEC – Vargem Alta e o sistema da Defesa Civil Nacional;
V - Atender
as solicitações de ocorrências;
VI - Realizar vistorias
técnicas de risco e produção de relatório de vistoria;
VII - Atuar
em situações de emergências dentro das atribuições da Defesa Civil;
VIII - Dirigir
a viatura da Defesa Civil
Municipal.
IX - Implementar
ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
X - Executar
a distribuição e o controle
de suprimentos necessários em situações de desastres.
XI - Implantar
programas de treinamento
para voluntariado;
XII - Promover
campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII - Estar atento
às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno
Requisito: CNH B.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
............................................................................................................................
Atribuições:
I - Auxiliar os titulares
dos diversos setores da administração na tomada de decisões sobre a aquisição
de bens e serviços;
II - Coordenar a modalidade
de licitação para o ato administrativo a que se presta;
III - Organizar os processos de solicitações de licitações, encaminhando-os à autoridade competente para decisão, autorização e homologação;
IV - Coordenar os serviços administrativos decorrentes do processo de licitação de produtos e serviços;
V - Conduzir os processos de licitação em todos os
seus termos, inclusive na modalidade pregão
eletrônico, leilão de bens públicos e sua consumação, na forma da lei;
VI - Desempenhar outras
atividades afins.
Atribuições:
I - Elaborar, redigir
e formalizar o contrato
para a realização dos objetos
oriundos dos processos de licitação, bem como dos aditivos implementados pela administração pública, após a sua tramitação legal;
II - Revisar os termos e condições do contrato;
III - Cuidar do cumprimento
dos prazos legais; e atentar-se para legislação pertinente;
IV – Gerenciar ou ajudar a gerenciar relacionamentos de subcontratados
e fornecedores;
V - Acompanhar e manter
contratos ativos, criação de aditivos e outras documentações complementares, extensão e renovação de prazos contratuais.
VI – Cadastrar informações
contratuais em sistemas internos e de controle;
VII - Desempenhar outras
atividades afins.
............................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
............................................................................................................................
ASSESSORIA
DE EMPENHO E CONTABILIZAÇÃO
Atribuições:
I – Realizar a classificação
orçamentária dos documentos
para processamento da reserva
de dotações.
II - Acompanhar
a execução do orçamento em todas as suas
fases, mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle dos saldos das dotações orçamentárias;
III - Em todos
os processos de pagamentos, anexar a respectiva nota de empenho da referida despesa datilografada;
IV - Informar
aos demais órgãos, os saldos
das dotações de cada rubrica orçamentária;
V - Prestar
assessoria, na resolução de demandas específicas das atividades inerentes à sua área de atuação;
VI - Propor
ações e procedimentos administrativos relativos ao âmbito de atuação;
VII - Subsidiar
na elaboração de instrumentos de controle e apoio às atividades
do órgão;
VIII - Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ASSESSORIA
DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Atribuições:
I - Prestar
assessoria, na resolução de demandas específicas das atividades inerentes à sua área de atuação;
II – Promover
a liquidação da despesa, fazendo-se a necessária
conferência de todos os elementos constantes
dos processos respectivos;
III - efetuar
o controle de todos os processos empenhados
e pagos e empenhados e não pagos;
IV - Manter sob rigoroso
controle e organizar em pastas especiais, os processos de pagamentos;
V - Desempenhar
outras atividades afins.
ASSESSORIA
ESPECIAL DE COMPRAS
Atribuições:
I - Desenvolver,
liderar e executar estratégias de compra, bem como desenvolver
estimativas de custos dos recursos
necessários.
II - Analisar
e atualizar o orçamento conforme necessidade;
III - Inserir
informações de compras em bancos de dados internos, realizar cotações de preços de insumos e serviços;
IV – Realizar a organização
de processos de compras comuns de todas a secretarias;
V - Determinar
quantitativos e prazos de entregas;
VI - Emitir
pedidos e acompanhar o fluxo de entrega para cumprimento de todas as condições estabelecidas;
VII - Realizar a cotação
e tomadas de preços para a aquisição de materiais
de consumo, de manutenção,
bens patrimoniais e serviços;
VIII - Propor,
sempre que necessário, as alterações
no sistema de compras;
IX - Emitir
a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis
e financeiros para sua devida contabilização;
X - Desempenhar
outras atividades afins.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de; Assessoria de Apoio Administrativo; Assessoria de Planejamento e Ordenamento, e Gerência para Assuntos Comunitários, integrantes da Secretaria Municipal de Gabinete.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Departamento de Tributação, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 07 de março de 2024.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.