O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:
I – 01 (um) Caminhão Pipa Mod. VW 14.190 CRM, branco, Chassi/número de série C9536E7232NR045435, ano 2021/2022, número de patrimônio 7552.
Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio às atividades da autarquia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 14 de março de 2024.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.