LEI Nº 1.493, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:

 

I – 01 (um) Caminhão Pipa Mod. VW 14.190 CRM, branco, Chassi/número de série C9536E7232NR045435, ano 2021/2022, número de patrimônio 7552.

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio às atividades da autarquia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de março de 2024.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.