LEI Nº 1.498, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Montanhas Capixabas Turismo E Eventos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.492.238/0001-93, para repasse no valor total e em parcela única de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado a execução do Plano Regional de Desenvolvimento Turístico Integrado das Montanhas Capixabas com o objetivo de desenvolver o turismo por intermédio do fortalecimento das atividades e ações de forma conjunta e regional.

 

Art. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, suplementadas caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 29 de abril de 2024.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.