O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 1230, de 07 de dezembro de 2017, que reestrutura o Conselho Municipal de Turismo de Vargem Alta - COMTUR, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo de Vargem Alta - COMTUR será composto por 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes, a saber:
I - um representante do Poder Executivo Municipal, que será o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
II - um representante dos meios de hospedagem, com sede ou filial em Vargem Alta;
III - um representante dos restaurantes, bares e similares, com sede ou filial em Vargem Alta;
IV - dois representantes de Associações Representativas de Comércio, Serviços e/ou Desenvolvimento de Vargem Alta;
V - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Vargem Alta;
VI - um representante da Secretaria de Meio Ambiente de Vargem Alta;
VII - um representante do Conselho Municipal de Cultura de Vargem Alta;
VIII - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 14 de maio de 2024.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.