LEI Nº 1.502, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA A LEI 1230, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 1230, de 07 de dezembro de 2017, que reestrutura o Conselho Municipal de Turismo de Vargem Alta - COMTUR, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo de Vargem Alta - COMTUR será composto por 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes, a saber:

 

I - um representante do Poder Executivo Municipal, que será o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.

 

II - um representante dos meios de hospedagem, com sede ou filial em Vargem Alta;

 

III - um representante dos restaurantes, bares e similares, com sede ou filial em Vargem Alta;

 

IV - dois representantes de Associações Representativas de Comércio, Serviços e/ou Desenvolvimento de Vargem Alta;

 

V - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Vargem Alta;

 

VI - um representante da Secretaria de Meio Ambiente de Vargem Alta;

 

VII - um representante do Conselho Municipal de Cultura de Vargem Alta;

 

VIII - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 14 de maio de 2024. 

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.