LEI Nº 1.508, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE POMBAL DE CIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pombal de Cima, inscrita no CNPJ sob o nº 31.725.203/0001/79, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:

 

I – 01 (um) Trator Agrícola 4x4 75cv, Marca Yanmar, Modelo Solis 75RX, Cor: Vermelha, Chassi HYWDK1325623MS - Patrimônio nº 8506.

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio à comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de junho de 2024.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.