O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação Protetores por Amor, inscrita no CNPJ sob o nº 50.827.002/0001-27, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:
I – 01 (um) veículo Fiat Iveco Daily 3510, Chassi 93ZC3570158318614, Renavam nº 00862923964, Placa MQK9354, Patrimônio nº 0786.
Parágrafo único. O veículo deverá ser utilizado, exclusivamente, para atividades relacionadas à proteção e bem-estar animal, conforme os objetivos e as funções desempenhadas pela Associação e o convênio já firmado com o município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.