LEI Nº 1.515, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VARGEM ALTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.288.717/0001-16, para repasse de recursos municipais no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais) anuais.

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado ao cofinanciamento para manutenção dos serviços prestados às pessoas com necessidades especiais do município e promover atividades de caráter assistencial, educacional e filantrópico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 04 de julho de 2024.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.