LEI Nº 1.520, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NA COMUNIDADE DE DEPARTAMENTO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Campo de Futebol Departamento, o campo de futebol da Comunidade de Departamento no distrito de São José de Fruteiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..

 

Vargem Alta, 29 de julho de 2024.

 


ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.