O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;
Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Vargem Alta-ES, 23 de outubro de 2024.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.