LEI Nº 1.540, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS, PLANTIO E COMERCIALIZAÇÃO DA SPATHODEA CAMPANULATA E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão municipal, a produção de mudas, o plantio, e a comercialização das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira do Gabão, Xixi-de-Macaco, ou Chama-da-floresta.

 

Art. 2º As árvores que já foram plantadas deverão ser cortadas e a madeira poderá ser reaproveitada.

 

Parágrafo único. As mudas produzidas, ou em produção, para fins comerciais deverão ser descartadas.

 

Art. 3º As árvores cortadas deverão ser substituídas por plantas nativas da flora local.

 

Art. 4º Caso a árvore esteja plantada em terreno particular, o corte se realizará sob responsabilidade do proprietário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 27 de dezembro de 2024.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.