LEI Nº 1.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE PREFEITO, E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Vargem Alta, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, na forma do inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, são fixados nos valores seguintes:

 

I - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 15.983,29 (quinze mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos);

 

II - Subsídio do Vice-Prefeito municipal: R$ 9.323,57 (nove mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos).

 

§ 1º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art.39, § 4º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19.

 

§ 2º O Vice-Prefeito, quando nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese de vantagens pessoais quando se tratar de ocupante de cargo efetivo no Município.

 

§ 3° Os subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de Vargem Alta, nos valores indicados nos incisos I e II do caput deste artigo, não resultam aumento de despesa com pessoal, pois encerram manutenção dos valores já praticados na legislatura atual.

 

Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção entre os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, como dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei a entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 27 de dezembro de 2024.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.