LEI Nº 1.543, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para o Poder Executivo Estadual uma área de terreno com edificações medindo 674,05 m², localizada no distrito de Jaciguá, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta sob a Matrícula nº. 4.475, Livro 02, Ficha 01 e cujo memorial descritivo é objeto do anexo da presente lei.

 

Art. 2° O imóvel objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a ampliação da EEEFM Agostinho Agrizzi, mediante a construção de quadra poliesportiva e auditório, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

 

Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Estado aos fins previstos no caput do presente artigo.

 

Art. 3° As partes deverão formalizar Escritura Pública de Doação com as condições descritas na presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Vargem Alta-ES, 21 de fevereiro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

Diagrama, Desenho técnico

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