O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para o Poder Executivo Estadual uma área de terreno com edificações medindo 674,05 m², localizada no distrito de Jaciguá, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta sob a Matrícula nº. 4.475, Livro 02, Ficha 01 e cujo memorial descritivo é objeto do anexo da presente lei.
Art. 2° O imóvel objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a ampliação da EEEFM Agostinho Agrizzi, mediante a construção de quadra poliesportiva e auditório, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Estado aos fins previstos no caput do presente artigo.
Art. 3° As partes deverão formalizar Escritura Pública de Doação com as condições descritas na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Vargem Alta-ES, 21 de fevereiro de 2025.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.