O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 818, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do Polo de atendimento presencial da Universidade Aberta do Brasil em Vargem Alta - ES- UAB, sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte redação:
Art.
2º O Pólo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Vargem Alta estará vinculado à Secretaria Municipal
de Educação, que deverá
prover com recursos próprios
sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor.
Parágrafo único. Caberá à
Secretaria Municipal
de Educação a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros
e outros, destinados ao Pólo UAB – Vargem Alta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 21 de fevereiro
de 2025.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.