LEI Nº 1.544, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 818, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 818, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do Polo de atendimento presencial da Universidade Aberta do Brasil em Vargem Alta - ES- UAB, sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, e outras providências, passa a vigorar com o seguinte redação:

 

Art. 2º O Pólo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Vargem Alta estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que deverá prover com recursos próprios sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Pólo UAB – Vargem Alta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de fevereiro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.