LEI Nº 1.547, DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA A LEI 064, DE 02 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Os dispositivos a seguir enumerados da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais titulares do cargo efetivo de operador de máquina e suas subdivisões - pá carregadeira, patrol, retro escavadeira, etc - trabalhadores braçais, motoristas I, mecânicos, pedreiros, agentes de serviços funerários, soldadores e eletricistas ou titulares de contrato temporário por excepcional interesse público para o exercício de função equivalente, obedecidas às condições e requisitos desta lei.

 

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Art. 2º A Gratificação de Produtividade por Desempenho fica fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) para ocupantes de cargo ou função de trabalhador braçal; R$664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para ocupantes de cargo ou função de agentes de serviços funerários; R$700,00 (setecentos reais) para os ocupantes de cargo ou função de operador de máquina e de eletricista; R$500,00 (quinhentos reais) para ocupantes de cargo ou função de Motorista I, Motorista II e pedreiro; R$934,00 (novecentos e trinta e quatro reais) para ocupantes de cargo ou função de Mecânico; R$843,00 (oitocentos e quarenta e três reais) para ocupantes de cargo ou função de soldador, e será concedida mensalmente aos servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de abril de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.