LEI Nº 1.548, DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O art. 11, da Lei nº 516, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Vargem Alta e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 É facultada aos permissionários do Sistema de Transporte Coletivo a utilização de veículos arrendados, desde que devidamente cadastrados e vistoriados junto a SECRETARIA DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de abril de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.