O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 11, da Lei nº 516, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Vargem Alta e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 É facultada aos
permissionários do Sistema de Transporte Coletivo a utilização de veículos
arrendados, desde que devidamente cadastrados e vistoriados junto a SECRETARIA
DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 22 de abril de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.