O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso de abacate Vargem Alta, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o pagamento relativo às premiações do Concurso da qualidade e/ou tamanho das mais diversas variedades de abacate do município de Vargem Alta, realizado em evento na festa do abacate na comunidade de Castelinho.
Art. 2º Em decorrência do patrocínio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, conforme disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o exercício de 2025, destinados ao custeio do Concurso do Abacate do município de Vargem Alta-ES, conforme a seguinte dotação:
Art. 3º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação:
Dotação: 130100.2060800302.090 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE: R$ 5.000,00.
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 24 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.