LEI Nº 1.553, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, conforme disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para o exercício de 2025, destinados ao custeio do Programa "Meu Uniforme Escolar Padronizado" do município de Vargem Alta-ES, conforme a seguinte dotação:

 

I – Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Vargem Alta

 

Ficha

 

Unidade Orçamentária

090100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Órgão

090

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12

EDUCAÇÃO

SubFunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0049

EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto/ Atividade

2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

33903200000

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Valor R$ 110.000,00

 

Ficha

 

 

Unidade Orçamentária

090100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Órgão

090

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12

EDUCAÇÃO

SubFunção

365

ENSINO INFANTIL

Programa

0050

EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA NO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

Projeto/ Atividade

2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento Despesa

33903200000

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Valor R$ 110.000,00

 

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação:

 

Dotação: 060100.0412400082.021.31901100000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA: R$ 220.000,00.

 

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 24 de abril de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.