O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas no âmbito do Município de Vargem Alta as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), tais como definidas em Assembleia Geral do consórcio.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, ficam inseridas no ordenamento jurídico do Município de Vargem Alta as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio.
Art. 2° Fica ratificado o ingresso do Município de Vargem Alta no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES).
Art. 3º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 4º Fica o Município de Vargem Alta autorizado a firmar os ajustes e contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento de cooperação recíproca com os outros Municípios consorciados, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Art. 5° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Vargem Alta e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 23 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.