O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.492.238/0001-93, para repasse no valor total de R$ 30.850,00 (trinta mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado a execução do projeto “Desenvolvimento Turístico do Município de Vargem Alta – Integrado ao Programa de Regionalização”, com o objetivo de desenvolver o turismo por intermédio do fortalecimento das atividades e ações de forma conjunta e regional.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, suplementadas caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 09 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.