O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ESCOLINHA DE FUTEBOL DE PROSPERIDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.826.067/0001-64, para repasse do cronograma de desembolso, para aplicação no custeio de despesas, conforme plano de trabalho aprovado, com fundamento no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, no valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 12 parcelas de R$2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado à promoção de atividades desportiva de crianças e adolescentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 09 de junho de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.