LEI Nº 1.560, DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 908, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei n° 908, de 19 de abril de 2011:

 

I - 02 (dois) cargos de Médico Ginecologista Obstetra;

 

II - 01 (um) cargo de Médico Geriatra;

 

III - 01 (um) cargo de Médico Radiologista;

 

Art. 2° Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos vagos de Médico de que trata a Lei n° 908, de 19 de abril de 2011.

 

Art. 3º Fica retirado do Subgrupo “A”, Grupo III, Anexo III, as atribuições relativas aos cargos de Médicos e suas especialidades.

 

Art. 4º Fica criado o Subgrupo “D”, Grupo III, no Anexo I; Anexo II; Anexo III e Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, com os cargos de Médicos e suas especialidades.

 

Art. 5º O art. 14, da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14.........................................................................................................

 

...................................................................................................................

 

III - Grupo III: Cargos de Nível Superior, subdivididos por áreas científicas:

 

...................................................................................................................

 

Subgrupo D – Serviços médicos específicos na área de Ciências da Saúde;

 

Art. 6º O Anexo I, Anexo II, Anexo III, da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

 

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Assistente Social

09

20

Enfermeiro

05

20

Farmacêutico/Bioquímico

04

20

Fisioterapeuta

04

20

Fonoaudiólogo

02

20

Médico Veterinário

02

30

Nutricionista

01

30

Odontólogo

10

20

Psicólogo

05

20

B

Administrador

02

40

Arquiteto Urbanista

01

40

Auditor Fiscal de Tributos

02

40

Contador

04

30

Gerente de Fiscalização

02

40

Auditor Público Interno

02

40

C

Analista Ambiental

04

40

Engenheiro Agrônomo

01

40

Engenheiro Civil

01

40

Assistente                        Social Educacional

01

40

Psicólogo Educacional

01

40

Fonoaudiólogo

01

30

D

Médico

06

20

Médico Cardiologista

01

20

Médico Ortopedista

01

20

Médico Pediatra

02

20

Médico Psiquiatra

01

20

Médico Ginecologista Obstetra

02

20

Médico Radiologista

01

20

Médico Geriatra

01

20

 

ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO

Art. 17, da Lei 908/2011

 

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A

Assistente Social

Ensino Superior na área de Assistência Social + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Enfermeiro

Ensino Superior na área de enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Farmacêutico/Bioquímico

Ensino Superior na área de Farmácia ou Bioquímica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Fisioterapeuta

Ensino Superior na área de Fisioterapia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Fonoaudiólogo

Ensino Superior na área de Fonoaudióloga + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Médico Veterinário

Ensino Superior na área de Medicina Veterinária + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Nutricionista

Ensino Superior na área de Nutrição + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Odontólogo

Ensino Superior na área de Odontologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Psicólogo

Ensino Superior na área de Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

B

Administrador

Ensino Superior na área de Administração + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Arquiteto Urbanista

Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo em instituição reconhecida pelo MEC + Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CAU.

Auditor Fiscal de Tributos

Curso de Nível Superior completo nas áreas de Economia ou Direito ou Administração ou Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.

Contador

Ensino Superior na área de Ciência Contábil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Gerente de Fiscalização

Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciência Contábil, Direito e/ou Economia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Auditor Público Interno

Ensino Superior na área de Ciências Contábeis, com Registro Profissional no Conselho Regional da Classe

C

Analista Ambiental

Ensino Superior nas áreas de Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Biólogo ou Tecnólogo em Saneamento + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior em Engenharia Agronômica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Assistente Social Educacional

Ensino Superior na área de Assistência Social + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Psicólogo Educacional

Ensino Superior na área de Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Fonoaudiólogo

Ensino Superior na área de Fonoaudiologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

D

Médico

Ensino Superior na área de Medicina + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Cardiologista

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Cardiologia + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Ortopedista

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Ortopedia + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Pediatra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Pediatria + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Psiquiatra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização Psiquiatria + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Ginecologista Obstetra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Geriatra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Geriatria + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Radiologista

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Radiologia + registro no Conselho Regional da Classe.

 

ANEXO III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE CARGOS

 

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

GRUPO III

 

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

SUBGRUPO D

 

Médico: Fazer exames médicos formulando diagnóstico, tratamento ou indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratório especializados; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em caso de doenças; fazer pericias e participar de junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimento de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros; executar tarefas correlatas.

 

Médico Cardiologista: Efetuar exames médicos, cirurgias, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica; executar outras tarefas afins.

 

Médico Ortopedista: Executar exames médicos e procedimentos cirúrgicos em pacientes, que se apresentam no ambulatório dos postos de saúde, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Médico Pediatra: Examinar os pacientes internos e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar procedimentos cirúrgicos; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

 

Médico Psiquiatra: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; efetuar atendimento integral à saúde mental; realizar anamnese; efetuar o exame físico; efetuar exame psiquiátrico; determinar o diagnóstico ou hipótese diagnosticada; solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário; ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Médico Veterinário: Analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitário direcionados à medicina veterinária preventiva e nutrição animal assim como efetuar a fiscalização sanitária, e projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais; elaborar e desenvolver projetos de pesquisa aplicados à área de biotecnologia; implementar programas sanitários para eqüinos, ovinos, caprinos e bovinos que visem a manutenção da sanidade animal; elaborar e acompanhar programas de nutrição e reprodução de animais; realizar exames de monitoramento de saúde animal, parasitológico e bacteriológico; realizar necropsias e emitir laudos e pareceres técnicos, bem como outras tarefas afins e condizentes com a função.

 

Médico Ginecologista Obstetra: Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínicocirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Atuar em gestação de alto risco; Atuar em equipe multidisciplinar garantindo a assistência em clínica ampliada preferencialmente em regime de trabalho que favoreça a vinculação com o paciente e a família, de acordo com a especialidade e protocolos definidos pela instituição; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes à profissão. O médico ginecologista obstetra é quem irá tratar de problemas relacionados ao aparelho reprodutor feminino, bem como acompanhar o processo de gestação das mulheres grávidas desde o pré-natal. Esse profissional deve ter ainda qualificação médica na clínica e na cirúrgica para se especializar em Ginecologia e Obstetrícia.

 

Médico Geriatra: Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para promover e recuperar a saúde do paciente; planejar e executar atividades de cuidado paliativo. Executar programas, projetos e serviços médicos desenvolvidos pela SMS, em conformidade com o SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população, propiciar a plena atenção prestada aos pacientes, integrando a equipe multiprofissional de saúde; executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar; realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.

 

Médico Radiologista: Orientar e supervisionar os Técnicos em Radiologia e em Enfermagem na execução dos exames, de radiologia convencional, ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros equipamentos pertencentes ao setor de diagnóstico por imagem, comunicando eventuais falhas à chefia imediata; analisar a qualidade dos exames realizados no serviço de radiologia convencional, ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros; interpretar os exames e emitir laudos relativo aos exames realizados; zelar pelos equipamentos do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem; colaborar e participar de programas de treinamento e capacitação no âmbito institucional; participar do plano de trabalho em consonância com as metas e diretrizes institucionais; zelar pelo bom atendimento e bem-estar dos pacientes atendidos no serviço de radiologia e diagnóstico por imagem; cumprir e fazer cumprir normas e diretrizes regimentais do serviço e do órgão; executar tarefas afins determinadas pela chefia.

 

ANEXO IV

TABELA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO III

 

grupo iii

 

SUB GRUPO

                                                                                                              REFERÊNCIAS

CARGOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

A

ASSISTENTE SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

1.752,65

 

 

 

 

 

 

 

1.822,76

 

 

 

 

 

 

 

1.895,67

 

 

 

 

 

 

 

1.971,49

 

 

 

 

 

 

 

2.050,35

 

 

 

 

 

 

 

2.132,37

 

 

 

 

 

 

 

2.217,66

 

 

 

 

 

 

 

2.306,37

 

 

 

 

 

 

 

2.398,62

 

 

 

 

 

 

 

2.494,57

 

 

 

 

 

 

 

2.594,35

 

 

 

 

 

 

 

2.698,12

 

 

 

 

 

 

 

2.806,05

 

 

 

 

 

 

 

2.918,29

 

 

 

 

 

 

 

3.035,02

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.156,42

3.282,68

3.413,99

3.550,55

3.692,57

3.840,27

3.993,88

4.153,64

4.319,78

4.492,58

4.672,28

4.859,17

5.053,54

5.255,68

5.465,90

 

SUB GRUPO

                                                                                                         REFERÊNCIAS

CARGOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

B

ADMINISTRADOR

 

 

 

 

 

 

1.998,05

 

 

 

 

 

 

2.077,97

 

 

 

 

 

 

2.161,09

 

 

 

 

 

 

2.247,53

 

 

 

 

 

 

2.337,44

 

 

 

 

 

 

2.430,93

 

 

 

 

 

 

2.528,17

 

 

 

 

 

 

2.629,30

 

 

 

 

 

 

2.734,47

 

 

 

 

 

 

2.843,85

 

 

 

 

 

 

2.957,60

 

 

 

 

 

 

3.075,91

 

 

 

 

 

 

3.198,94

 

 

 

 

 

 

3.326,90

 

 

 

 

 

 

3.459,98

ARQUITETO

URBANISTA

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

CONTADOR

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

AUDITOR PÚBLICO

INTERNO

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.598,38

3.742,31

3.892,00

4.047,68

4.209,59

4.377,97

4.553,09

4.735,22

4.924,62

5.121,61

5.326,47

5.539,53

5.761,11

5.991,56

6.231,22

 

SUB GRUPO

REFERÊNCIAS

CARGOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

C

ANALISTA AMIENTAL

 

 

 

 

2.277,78

 

 

 

 

2.368,89

 

 

 

 

2.463,65

 

 

 

 

2.562,19

 

 

 

 

2.664,68

 

 

 

 

2.771,27

 

 

 

 

2.882,12

 

 

 

 

2.997,40

 

 

 

 

3.117,30

 

 

 

 

3.241,99

 

 

 

 

3.371,67

 

 

 

 

3.506,54

 

 

 

 

3.646,80

 

 

 

 

3.792,67

 

 

 

 

3.944,38

ENGENHEIRO

AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL

 

 

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

FONOAUDIÓLOGO

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

4.102,15

4.266,24

4.436,89

4.614,36

4.798,94

4.990,90

5.190,53

5.398,15

5.614,08

5.838,64

6.072,19

6.315,08

6.567,68

6.830,39

7.103,60

 

 

SUBGRUPO

REFERÊNCIAS

CARGOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D

MÉDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

6.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

6.240,00

 

 

 

 

 

 

 

 

6.489,60

 

 

 

 

 

 

 

 

6.749,18

 

 

 

 

 

 

 

 

7.019,15

 

 

 

 

 

 

 

 

7.299,92

 

 

 

 

 

 

 

 

7.591,91

 

 

 

 

 

 

 

 

7.895,59

 

 

 

 

 

 

 

 

8.211,41

 

 

 

 

 

 

 

 

8.539,87

 

 

 

 

 

 

 

 

8.881,47

 

 

 

 

 

 

 

 

9.236,72

 

 

 

 

 

 

 

 

9.606,19

 

 

 

 

 

 

 

 

9.990,44

 

 

 

 

 

 

 

 

10.390,06

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA

 

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO GINEGOLOGISTA OBSTETRA

MÉDICO GERIATRA

MÉDICO RADIOLOGISTA


 

6

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

10.805,66

11.237,89

11.687,40

12.154,90

12.641,10

13.146,74

13.672,61

14.219,51

14.788,29

15.379,82

15.995,02

16.634,82

17.300,21

17.992,22

18.711,91

 

Art. 7º A investidura nos novos cargos criados por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 12 de junho de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.