O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei n° 908, de 19 de abril de 2011:
I - 02 (dois) cargos de Médico Ginecologista Obstetra;
II - 01 (um) cargo de Médico Geriatra;
III - 01 (um) cargo de Médico Radiologista;
Art. 2° Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos vagos de Médico de que trata a Lei n° 908, de 19 de abril de 2011.
Art. 3º Fica retirado do Subgrupo “A”, Grupo III, Anexo III, as atribuições relativas aos cargos de Médicos e suas especialidades.
Art. 4º Fica criado o Subgrupo “D”, Grupo III, no Anexo I; Anexo II; Anexo III e Anexo IV, que compreende a Tabela de Plano de Cargos e Salários da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, com os cargos de Médicos e suas especialidades.
Art. 5º O art. 14, da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.........................................................................................................
...................................................................................................................
III - Grupo III: Cargos de Nível Superior,
subdivididos por áreas científicas:
...................................................................................................................
Subgrupo D – Serviços médicos específicos na área
de Ciências da Saúde;
Art. 6º O Anexo I, Anexo II, Anexo III, da Lei n° 908, de 19 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
SUBGRUPO |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
A |
Assistente
Social |
09 |
20 |
Enfermeiro |
05 |
20 |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
04 |
20 |
|
Fisioterapeuta |
04 |
20 |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
20 |
|
Médico
Veterinário |
02 |
30 |
|
Nutricionista |
01 |
30 |
|
Odontólogo |
10 |
20 |
|
Psicólogo |
05 |
20 |
|
B |
Administrador |
02 |
40 |
Arquiteto Urbanista |
01 |
40 |
|
Auditor Fiscal de Tributos |
02 |
40 |
|
Contador |
04 |
30 |
|
Gerente de Fiscalização |
02 |
40 |
|
Auditor Público Interno |
02 |
40 |
C |
Analista
Ambiental |
04 |
40 |
Engenheiro
Agrônomo |
01 |
40 |
|
Engenheiro
Civil |
01 |
40 |
|
Assistente Social Educacional |
01 |
40 |
|
Psicólogo
Educacional |
01 |
40 |
|
Fonoaudiólogo |
01 |
30 |
|
D |
Médico |
06 |
20 |
Médico Cardiologista |
01 |
20 |
|
Médico
Ortopedista |
01 |
20 |
|
Médico Pediatra |
02 |
20 |
|
Médico
Psiquiatra |
01 |
20 |
|
Médico Ginecologista Obstetra |
02 |
20 |
|
Médico Radiologista |
01 |
20 |
|
Médico
Geriatra |
01 |
20 |
ANEXO II EXIGÊNCIAS
PARA INGRESSO
Art. 17, da Lei
908/2011
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
SUBGRUPO |
CARGOS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
A |
Assistente
Social |
Ensino Superior na área
de Assistência Social
+ Registro Profissional no Conselho
Regional da Classe. |
Enfermeiro |
Ensino Superior na área de enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da
Classe. |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
Ensino Superior na área de Farmácia ou Bioquímica + Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Fisioterapeuta |
Ensino Superior na área de Fisioterapia + Registro Profissional no Conselho Regional da
Classe. |
|
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior na área
de Fonoaudióloga + Registro Profissional no Conselho Regional da
Classe. |
|
Médico
Veterinário |
Ensino Superior na área
de Medicina Veterinária + Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Nutricionista |
Ensino Superior na área de Nutrição + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Odontólogo |
Ensino Superior na área de Odontologia + Registro Profissional no Conselho Regional da
Classe. |
|
Psicólogo |
Ensino Superior na área de
Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
B |
Administrador |
Ensino Superior na área
de Administração + Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe. |
Arquiteto Urbanista |
Ensino Superior Completo em
Arquitetura e Urbanismo em instituição reconhecida pelo MEC + Registro ativo
no Conselho Regional da Classe - CAU. |
|
Auditor Fiscal de Tributos |
Curso de Nível Superior completo
nas áreas de Economia ou Direito ou Administração ou Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
Contador |
Ensino Superior na área
de Ciência Contábil + Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Gerente de Fiscalização |
Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciência Contábil, Direito e/ou Economia + Registro Profissional no
Conselho Regional da Classe. |
|
Auditor Público Interno |
Ensino Superior na área
de Ciências Contábeis, com Registro Profissional
no Conselho Regional da Classe |
|
C |
Analista Ambiental |
Ensino Superior nas áreas de Agronomia,
Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Biólogo
ou Tecnólogo em Saneamento + Registro Profissional no Conselho
Regional da Classe. |
Engenheiro
Agrônomo |
Ensino Superior em Engenharia Agronômica + Registro Profissional no Conselho
Regional da Classe. |
|
Engenheiro
Civil |
Ensino Superior em Engenharia Civil + Registro Profissional no
Conselho Regional da Classe. |
|
Assistente
Social Educacional |
Ensino Superior na área
de Assistência Social
+ Registro Profissional no
Conselho Regional da Classe. |
|
Psicólogo
Educacional |
Ensino Superior na área de Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior na área
de Fonoaudiologia + Registro
Profissional no Conselho Regional da Classe. |
|
D |
Médico |
Ensino Superior na área de Medicina + registro no Conselho
Regional da Classe. |
Médico Cardiologista |
Ensino Superior na área
de Medicina com especialização em Cardiologia + registro no Conselho
Regional da Classe. |
|
Médico
Ortopedista |
Ensino Superior na área
de Medicina com especialização em Ortopedia + registro no Conselho
Regional da Classe. |
|
Médico
Pediatra |
Ensino Superior na área
de Medicina com especialização em Pediatria + registro no Conselho
Regional da Classe. |
|
Médico
Psiquiatra |
Ensino Superior na área de Medicina com especialização Psiquiatria
+ registro no Conselho Regional da Classe. |
|
Médico Ginecologista Obstetra |
Ensino Superior na área de
Medicina com especialização em Ginecologia
e Obstetrícia + registro no Conselho Regional da Classe. |
|
Médico
Geriatra |
Ensino Superior na área
de Medicina com especialização em Geriatria + registro no Conselho
Regional da Classe. |
|
Médico Radiologista |
Ensino Superior na área
de Medicina com especialização em Radiologia + registro no Conselho
Regional da Classe. |
Médico:
Fazer exames médicos formulando diagnóstico, tratamento ou indicações
terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para
exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise
realizados em laboratório especializados; executar intervenções cirúrgicas ou
auxiliar nas mesmas; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; atender a servidores públicos ou a
pessoa da família em caso de doenças; fazer pericias e participar de junta
médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações
periódicas dos alunos de estabelecimento de ensino; prestar informações e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios e
fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos
de suspeita de vícios de entorpecentes e outros; executar tarefas correlatas.
Médico
Cardiologista: Efetuar exames médicos, cirurgias, emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica
Médica, realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a
doenças cardiovasculares; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgência
cardiológica e clínica; executar outras tarefas afins.
Médico
Ortopedista: Executar exames médicos e procedimentos cirúrgicos em
pacientes, que se apresentam no ambulatório dos postos de saúde, emitindo
diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem
estar do paciente; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Médico
Pediatra: Examinar os pacientes internos e em observação; avaliar as
condições de saúde e estabelecer diagnóstico; atender diversas consultas
médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar procedimentos
cirúrgicos; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos
sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe
multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; qualificar e
codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; executar
outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Médico
Psiquiatra: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de
sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; manter registros
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; efetuar atendimento integral à saúde mental;
realizar anamnese; efetuar o exame físico; efetuar exame psiquiátrico;
determinar o diagnóstico ou hipótese diagnosticada; solicitar exames
laboratoriais e outros, quando julgar necessário; ministrar o tratamento
(medicamento, dosagem, uso e duração); efetuar triagem e encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo.
Médico
Veterinário: Analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico,
efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle
sanitário direcionados à medicina veterinária preventiva e nutrição animal
assim como efetuar a fiscalização sanitária, e projetos agropecuários,
aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos
animais; elaborar e desenvolver projetos de pesquisa aplicados à área de
biotecnologia; implementar programas sanitários para eqüinos,
ovinos, caprinos e bovinos que visem a manutenção da sanidade animal; elaborar
e acompanhar programas de nutrição e reprodução de animais; realizar exames de
monitoramento de saúde animal, parasitológico e bacteriológico; realizar
necropsias e emitir laudos e pareceres técnicos, bem como outras tarefas afins
e condizentes com a função.
Médico
Ginecologista Obstetra: Atender à mulher no ciclo
gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a
vida e a saúde da mãe e do filho; Realizar procedimentos, tratar de afecções do
aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínicocirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Atuar
em gestação de alto risco; Atuar em equipe multidisciplinar garantindo a
assistência em clínica ampliada preferencialmente em regime de trabalho que
favoreça a vinculação com o paciente e a família, de acordo com a especialidade
e protocolos definidos pela instituição; realizar as atribuições de Médico e
demais atividades inerentes à profissão. O médico ginecologista obstetra é quem
irá tratar de problemas relacionados ao aparelho reprodutor feminino, bem como
acompanhar o processo de gestação das mulheres grávidas desde o pré-natal. Esse
profissional deve ter ainda qualificação médica na clínica e na cirúrgica para
se especializar em Ginecologia e Obstetrícia.
Médico
Geriatra: Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade,
aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais, subsidiários,
testes para promover e recuperar a saúde do paciente; planejar e executar
atividades de cuidado paliativo. Executar programas, projetos e serviços
médicos desenvolvidos pela SMS, em conformidade com o SUS e Conselhos
Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida
da população, propiciar a plena atenção prestada aos pacientes, integrando a
equipe multiprofissional de saúde; executar trabalhos no âmbito da medicina com
compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento;
possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar,
ambulatorial e hospitalar; realizar as atribuições de médico e demais
atividades inerentes ao cargo, em conformidade com os ditames do código de
ética médica do Conselho Federal de Medicina. Atuar como médico em ambulatório
de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo
pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área;
prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista,
prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de
programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos
de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se
fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos
pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir
referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área
específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado.
Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública
e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional,
de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar
diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos,
entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar
atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a
pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos,
aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua
correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
Médico
Radiologista: Orientar e supervisionar os Técnicos em Radiologia e em
Enfermagem na execução dos exames, de radiologia convencional,
ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética
e outros equipamentos pertencentes ao setor de diagnóstico por imagem,
comunicando eventuais falhas à chefia imediata; analisar a qualidade dos exames
realizados no serviço de radiologia convencional, ultrassonografia, mamografia,
tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros; interpretar os
exames e emitir laudos relativo aos exames realizados; zelar pelos equipamentos
do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem; colaborar e participar de
programas de treinamento e capacitação no âmbito institucional; participar do
plano de trabalho em consonância com as metas e diretrizes institucionais; zelar
pelo bom atendimento e bem-estar dos pacientes atendidos no serviço de
radiologia e diagnóstico por imagem; cumprir e fazer cumprir normas e
diretrizes regimentais do serviço e do órgão; executar tarefas afins
determinadas pela chefia.
SUB GRUPO |
REFERÊNCIAS
|
|||||||||||||||
CARGOS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
|
A |
ASSISTENTE SOCIAL |
1.752,65 |
1.822,76 |
1.895,67 |
1.971,49 |
2.050,35 |
2.132,37 |
2.217,66 |
2.306,37 |
2.398,62 |
2.494,57 |
2.594,35 |
2.698,12 |
2.806,05 |
2.918,29 |
3.035,02 |
ENFERMEIRO |
||||||||||||||||
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
||||||||||||||||
FISIOTERAPEUTA |
||||||||||||||||
FONOAUDIÓLOGO |
||||||||||||||||
MÉDICO VETERINÁRIO |
||||||||||||||||
NUTRICIONISTA |
||||||||||||||||
ODONTÓLOGO |
||||||||||||||||
PSICÓLOGO |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
3.156,42 |
3.282,68 |
3.413,99 |
3.550,55 |
3.692,57 |
3.840,27 |
3.993,88 |
4.153,64 |
4.319,78 |
4.492,58 |
4.672,28 |
4.859,17 |
5.053,54 |
5.255,68 |
5.465,90 |
SUB GRUPO |
REFERÊNCIAS
|
|||||||||||||||
CARGOS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
|
B |
ADMINISTRADOR |
1.998,05 |
2.077,97 |
2.161,09 |
2.247,53 |
2.337,44 |
2.430,93 |
2.528,17 |
2.629,30 |
2.734,47 |
2.843,85 |
2.957,60 |
3.075,91 |
3.198,94 |
3.326,90 |
3.459,98 |
ARQUITETO URBANISTA |
||||||||||||||||
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
||||||||||||||||
CONTADOR |
||||||||||||||||
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO |
||||||||||||||||
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
3.598,38 |
3.742,31 |
3.892,00 |
4.047,68 |
4.209,59 |
4.377,97 |
4.553,09 |
4.735,22 |
4.924,62 |
5.121,61 |
5.326,47 |
5.539,53 |
5.761,11 |
5.991,56 |
6.231,22 |
SUB GRUPO |
REFERÊNCIAS
|
|||||||||||||||
CARGOS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
|
C |
ANALISTA
AMIENTAL |
2.277,78 |
2.368,89 |
2.463,65 |
2.562,19 |
2.664,68 |
2.771,27 |
2.882,12 |
2.997,40 |
3.117,30 |
3.241,99 |
3.371,67 |
3.506,54 |
3.646,80 |
3.792,67 |
3.944,38 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
||||||||||||||||
ENGENHEIRO CIVIL |
||||||||||||||||
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL |
|
|
||||||||||||||
PSICÓLOGO
EDUCACIONAL |
||||||||||||||||
FONOAUDIÓLOGO |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
4.102,15 |
4.266,24 |
4.436,89 |
4.614,36 |
4.798,94 |
4.990,90 |
5.190,53 |
5.398,15 |
5.614,08 |
5.838,64 |
6.072,19 |
6.315,08 |
6.567,68 |
6.830,39 |
7.103,60 |
SUBGRUPO |
REFERÊNCIAS
|
|||||||||||||||
CARGOS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
|
D |
MÉDICO |
6.000,00 |
6.240,00 |
6.489,60 |
6.749,18 |
7.019,15 |
7.299,92 |
7.591,91 |
7.895,59 |
8.211,41 |
8.539,87 |
8.881,47 |
9.236,72 |
9.606,19 |
9.990,44 |
10.390,06 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
||||||||||||||||
MÉDICO ORTOPEDISTA |
||||||||||||||||
MÉDICO PEDIATRA |
||||||||||||||||
MÉDICO PSIQUIATRA |
||||||||||||||||
MÉDICO GINEGOLOGISTA OBSTETRA |
||||||||||||||||
MÉDICO GERIATRA |
||||||||||||||||
MÉDICO RADIOLOGISTA |
6 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
10.805,66 |
11.237,89 |
11.687,40 |
12.154,90 |
12.641,10 |
13.146,74 |
13.672,61 |
14.219,51 |
14.788,29 |
15.379,82 |
15.995,02 |
16.634,82 |
17.300,21 |
17.992,22 |
18.711,91 |
Art. 7º A investidura nos novos cargos criados por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 12 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.