O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta fica constituído dos seguintes órgãos:
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III – Órgãos de Administração Específica:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
g) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos;
h) Secretaria Municipal de Interior;
i) Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
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Art. 19 A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Contabilidade;
III – Coordenação de Tesouraria;
IV – Departamento de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte;
V – Departamento de Tributação;
VI – Departamento de Compras.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo V, parte integrante desta Lei.
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Art. 25 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Gerência de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
III – Gerência de Recursos Naturais e Educação Ambiental;
IV - Gerência Administrativa.;
V - Gerência de Bem-estar Animal;
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VIII, parte integrante desta Lei.
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Art. 27 A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Agricultura e Pecuária;
III – Departamento de Cafeicultura e Agronegócio;
IV – Departamento Administrativo;
V - Gerente do Serviço de Inspeção Municipal;
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IX, parte integrante desta Lei.
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Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I - Subsecretaria;
II - Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III - Coordenação de Trabalho e Inclusão Produtiva;
IV - Coordenação de Políticas de Primeira Infância, Mulher e Pessoas com Deficiência;
V - Coordenação do PAIF, Benefícios e Segurança Alimentar;
VI - Coordenação de Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda;
VII - Gerência Financeira, Orçamentária e Administrativa do SUAS;
VIII - Gestão da Proteção Especial;
IX - Gestão da Proteção Básica;
X - Gerência do Abrigo;
XI - Gerência do CREAS.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo X, parte integrante desta Lei.
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Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 30 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão da administração direta que tem por objetivo a formulação, planejamento, implementação, promoção e execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de Cultura e Turismo, bem como as atividades ligadas a eventos e ao lazer no Município.
Art. 31 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico;
III – Departamento de Paisagismo;
IV – Departamento de Turismo;
V – Departamento Administrativo.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo XI, parte integrante desta Lei.
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Da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
Art. 31-A A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e tem objetivo de planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer, bem como promover ações e programas voltados à juventude.
Art. 31-B A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I - Subsecretaria;
II - Departamento de Esportes Profissional, Amador e Infraestrutura Esportiva;
III - Departamento de Políticas Voltadas à Juventude;
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo XI-A, parte integrante desta Lei.
ORGANOGRAMA - PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
......................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – PMVA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretaria |
13 |
CC |
5.596,38 |
01 |
Para cada Secretaria |
Subsecretaria |
13 |
CC-I |
3.000,00 |
01 |
Para cada Secretaria
|
Assessoria Jurídica de Gestão Pública |
01 |
CC |
5.596,38 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Assessoria de Comunicação Social |
01 |
CC-B |
4.197,29 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Gerência |
20 |
CC – III |
1.846,79 |
04 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente |
03 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
02 |
Gabinete do Prefeito |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
Departamento |
28 |
CC – IV |
1.630,79 |
04 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
01 |
Secretaria Municipal de Gabinete |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
05 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
||||
02 |
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude |
||||
Assessoria |
07 |
CC – II |
2.098,64 |
03 |
Gabinete do Prefeito
|
04 |
Secretaria Municipal de Finanças
|
||||
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC – III |
1.846,79 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Ouvidoria |
01 |
CC – III |
1.846,79 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenação |
15 |
CC – V |
1.385,09 |
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
Gestão |
02 |
CC-A |
3.400,00
|
02 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Atribuições:
I - Coordenar as atividades de inscrição, alteração e reativação de cadastros, promover baixa de inscrição do contribuinte;
II - Enviar os processos com interface com o órgão administrativo estadual;
III - Coordenar as atividades de fiscalização;
IV - Promover a formalização e o acompanhamento das fiscalizações tributárias;
V - Promover a formalização do microempreendedor individual - MEI;
VI - Promover o desenvolvimento de programa continuado voltado à educação fiscal:
VII - Executar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE IPTU E CADASTRO
Atribuições:
I - Promover a manutenção e atualização das informações cadastrais do Banco de Dados do Cadastro Imobiliário como: Cadastro de Bairros e Cadastro de Logradouros, lançamento de habite-se, regularização e emissão de certidões de demolição, unificação e separação de lançamento;
II - Promover a atualização dos dados relacionados ao cadastramento do patrimônio público e privado, inclusive infraestrutura, dos equipamentos urbanos e dos serviços públicos, tais como, coleta de lixo, pavimentação, iluminação etc;
III - Executar a associação dos Bancos de Dados com a Planta Genérica de Valores e Tabelas de Valores para efeito de cobrança de taxas, possibilitando a Secretaria de Finanças a emissão dos carnês de IPTU;
IV - Promover o intercâmbio das informações cadastrais entre os diversos órgãos da administração municipal;
V - Promover a atualização da base cartográfica, mantendo atualizadas as plantas gerais do município;
VI - Promover a implantação e manter atualizado o sistema de geoprocessamento do município;
VII - Executar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Atribuições:
I - Auxiliar na emissão de Notas Fiscais de Produtor;
II - Auxiliar e executar inscrições e alterações de produtor, inclusive baixas;
III - Auxiliar no cadastro de produtores junto ao INSS - Instituto Nacional Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL);
IV- Auxiliar no preenchimento de Guias para pagamento de FUNRURAL;
V - Preenchimento de DUAs para pagamento de ICMS;
VI - Preenchimento de Autorização para confecção de blocos;
VII - Cadastrar as saídas dos produtores (para recursos referentes ao Indice de Participação na distribuição do ICMS);
VIII - Levantamento de dados relacionados à produção agrícola do Município;
VIX - Realização de eventos (palestras, seminários e outros correlatos) relacionados a importância da Nota Fiscal de Produtor:
X - Elaboração de projetos de incentivo a emissão de Nota Fiscal;
XI - Orientações gerais aos produtores;
XII - Executar outras atribuições afins.
GERÊNCIA OPERACIONAL E CRÉDITOS
Atribuições:
I - Planejar, gerir e administrar as atividades da Unidade Operacional de Microcréditos”;
II - Executar a atividade de destinação da linha de crédito de natureza urbana ou rural para micros e pequenos negócios e para os empreendimentos de agricultura familiar;
III - Elaborar o planejamento de acordo com as diretrizes da instituição bancária, bem como acompanhar a execução e os objetivos pretendidos;
IV - Identificar, analisar e propor novas parcerias, objetivando implantar a melhoria da qualidade na prestação do serviço e atendimento ao cidadão na unidade;
V - Subsidiar à Unidade Bancária Gestora e vinculada ao Governo Estadual com as informações necessárias, como a estatística de atendimento e crédito operacionalizado;
VI - Executar ações assistenciais para a garantia pecuniária de subsistência com padrão digno de cidadania;
VII - Desenvolver outras atividades correlatas ou definidas em lei.
ASSESSORIA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCALIZAÇÃO
Atribuições:
I - Manter o banco de dados no sistema de informação com o cadastro de todos os contribuintes de tributos municipais,
II - Promover o recadastramento das unidades habitacionais e demais empreendimentos e estabelecimentos, atualizando-as no sistema de dados;
III - Adotar medidas para propiciar a melhor arrecadação dos tributos, obedecendo os prazos legais para o recolhimento;
IV - Manter o banco de dados dos contribuintes que não recolherem os tributos na forma da lei tributária local;
V - Promover estudos e pesquisas com a finalidade de assegurar maior arrecadação dos tributos, construindo gráficos demonstrativos da oscilação da receita mensal;
VI - Determinar e coordenar a realização de diligências, exames e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar a arrecadação tributaria;
VII - Elaborar relatório dos contribuintes lançados
em dívidas ativas e encaminhar à Procuradoria
Geral do Município Para as Providências Devidas;
VIII - Supervisionar a ausência do recolhimento do tributo e efetivar o lançamento em dívida ativa do débito tributário;
IX - Expedir certidão negativa de débito, utilizando-se do sistema físico bem como do sistema eletrônico de expedição;
X - Supervisionar a arrecadação municipal;
IX - Executar outras atribuições afins.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
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GERÊNCIA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Atribuições:
I – Gerenciar a equipe técnica e administrativa do Serviço de Inspeção Municipal;
II – Planejar e organizar as atividades relacionadas à inspeção e fiscalização de produtos de origem animal;
III – Elaborar e supervisionar o cumprimento de planos de ação e relatórios anuais de atividades;
IV – Garantir a execução das normas sanitárias previstas na legislação municipal, estadual e federal;
V – Supervisionar a inspeção em estabelecimentos que produzem, industrializam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal (como carnes, leite, ovos e derivados);
VI – Acompanhar auditorias e vistorias realizadas em indústrias e pequenos produtores;
VII – Coordenar o processo de licenciamento e registro de estabelecimentos no âmbito do SIM;
VIII – Emitir certificações de conformidade sanitária para produtos e estabelecimentos;
IX – Avaliar e aprovar projetos de adequação e modernização de instalações industriais;
X – Promover a capacitação contínua dos fiscais e inspetores do SIM;
XI – Desenvolver campanhas de conscientização para produtores e comerciantes sobre boas práticas de produção e manipulação de alimentos;
XII – Atender produtores e empresários locais, esclarecendo dúvidas e orientando sobre a legislação sanitária vigente;
XIII – Representar o SIM em eventos, reuniões e fóruns relacionados à segurança alimentar e saúde pública;
XIV – Articular parcerias com outros órgãos públicos, como vigilância sanitária, Secretaria de Agricultura e MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
XV – Garantir o controle de qualidade e a rastreabilidade dos produtos inspecionados;
XVI – Implantar programas de monitoramento para prevenir e controlar doenças transmitidas por alimentos;
XVII – Produzir relatórios detalhados das atividades realizadas pelo SIM e apresentar dados e análises periódicas para autoridades municipais.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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I – Gerir a Gerência de Bem-Estar Animal, garantindo o cumprimento de suas funções e objetivos institucionais;
II – Elaborar e implementar o planejamento estratégico das ações da Gerência, definindo metas, prioridades e indicadores de desempenho;
III – Articular-se com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de parcerias, convênios e ações conjuntas voltadas à promoção do bem-estar animal;
IV – Supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe técnica, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
V – Coordenar programas de controle populacional de animais, promovendo ações que garantam a redução da superpopulação de forma ética e sustentável;
VI – Planejar e executar campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre a guarda responsável e o respeito aos direitos dos animais;
VII – Organizar e supervisionar ações de fiscalização para coibir práticas que violem a legislação de proteção e bem-estar animal;
VIII – Atender e dar encaminhamento às demandas da população e às requisições do Ministério Público relacionadas ao bem-estar animal;
IX – Garantir a otimização dos recursos disponíveis, promovendo a eficiência administrativa e operacional da Gerência;
X – Ampliar a atuação da Gerência de Bem-Estar Animal no município, fortalecendo políticas públicas e garantindo maior abrangência das ações desenvolvidas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Atribuições:
I -
Coordenar, executar e implementar a Política Municipal de Assistência Social e
do Sistema Único de Assistência Social;
II - Gerir
os fundos municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
III -
Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e diretrizes da Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
IV -
Coordenar os centros de referências do Sistema Único de Assistência Social;
V -
Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo,
mediante o uso de processo autoconstrutivo e outros
que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
VI -
Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de
necessidades especiais;
VII -
Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo,
defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com
organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação
pertinente;
VIII -
Desenvolver planos, programas e projetos destinados à promoção humana e visando
à inclusão social;
IX -
Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando
recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área
social;
X -
Promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XI -
Formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
XII -
Desenvolver projetos com objetivos de melhoria das condições de vida;
XIII -
Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população
carente, através dos programas de assistência social;
XIV -
Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela
população carente;
XV -
Desenvolver programas de atendimento à família, aos jovens, aos dependentes
químicos e demais segmentos necessitados;
XVI -
Criar e manter atualizado o cadastro das famílias em situação de maior
vulnerabilidade social e riscos;
XVII -
Prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto
às questões sociais;
XVIII -
Executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias
beneficiadas por programas de transferência de renda;
XIX -
Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando
recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da
habitação;
XX -
Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população
carente, através dos programas de habitação;
XXI -
Selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular,
conforme estabelece a legislação específica;
XXII -
Administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme
dispõe a legislação, regulamentos e as normas específicas;
XXIII -
Desempenhar outras atividades afins.
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS (SCFV)
Atribuições:
I -
Planejar e coordenar atividades de fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
II -
Promover ações que incentivem a autonomia e a cidadania dos usuários do
serviço;
III -
Monitorar e avaliar a implementação dos programas do SCFV;
IV -
Articular parcerias com organizações governamentais e não governamentais;
V -
Assegurar a execução dos serviços conforme as diretrizes do SUAS;
VI -
Executar outras atividades correlatas.
COORDENAÇÃO DE TRABALHO E INCLUSÃO
PRODUTIVA
Atribuições:
I -
Promover a articulação entre políticas públicas para qualificação profissional
e inclusão produtiva;
II -
Implementar programas de geração de emprego e renda para públicos vulneráveis;
III -
Apoiar iniciativas de economia solidária e empreendedorismo social;
IV -
Coordenar ações de intermediação de mão de obra em parceria com setores
públicos e privados;
V -
Acompanhar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho formal e
informal;
VI -
Desenvolver outras atividades correlatas.
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE 1ª INFÂNCIA, MULHER E PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
Atribuições:
I -
Formular e coordenar políticas de atenção à primeira infância, mulheres e
pessoas com deficiência;
II -
Desenvolver programas de prevenção e combate à violência contra a mulher e
crianças;
III -
Articular parcerias com instituições que prestam serviços a esses grupos;
IV -
Elaborar planos e programas específicos para proteção e inclusão social;
V -
Acompanhar a implementação de políticas de acessibilidade e inclusão de pessoas
com deficiência;
VI -
Executar outras atividades correlatas.
COORDENAÇÃO DO PAIF, BENEFÍCIOS E SEGURANÇA ALIMENTAR
Atribuições:
I -
Coordenar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade por meio do
PAIF;
II -
Implementar ações de transferência de renda e segurança alimentar;
III -
Monitorar e avaliar o impacto dos programas de assistência social destinados às
famílias;
IV -
Coordenar o cadastro e o acompanhamento dos beneficiários de programas sociais;
V -
Promover ações educativas sobre alimentação saudável e segurança alimentar;
VI -
Desenvolver outras atividades correlatas.
COORDENAÇÃO DE CADASTRO ÚNICO E
PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Atribuições:
I -
Gerenciar o Cadastro Único para Programas Sociais no município;
II -
Coordenar ações de busca ativa para inclusão de famílias no Cadastro Único;
III -
Monitorar e avaliar os programas de transferência de renda;
IV -
Estabelecer articulação com outras políticas públicas para inclusão das
famílias beneficiárias;
V -
Garantir a atualização e a integridade dos dados do Cadastro Único;
VI -
Executar outras atividades correlatas.
GERÊNCIA FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
ADMINISTRATIVA DO SUAS
Atribuições:
I -
Planejar e gerir a execução orçamentária e financeira dos recursos do SUAS no
município;
II -
Elaborar e monitorar planos de aplicação financeira dos fundos municipais;
III -
Garantir a correta aplicação dos recursos conforme legislação vigente;
IV -
Prestar contas dos investimentos realizados na política de assistência social;
V -
Executar outras atividades correlatas.
VI -
Articular e prestar suporte aos conselhos municipais vinculados à Assistência
Social;
VII -
Acompanhar e monitorar indicadores sociais e elaborar diagnósticos
socioassistenciais;
VIII -
Implementar e supervisionar o Sistema de Vigilância Socioassistencial no
município;
IX - Gerar
informações para subsidiar a formulação de políticas públicas da assistência
social;
X -
Desenvolver estudos e pesquisas sobre vulnerabilidade social e demandas dos
serviços socioassistenciais;
XI -
Coordenar os processos administrativos e gestão de pessoal da Secretaria;
XII -
Implementar e acompanhar políticas de capacitação e valorização dos servidores;
XIII -
Gerenciar contratos e convênios da pasta;
XIV -
Supervisionar a estrutura organizacional e logística da Secretaria;
XV -
Articular e prestar suporte aos conselhos municipais vinculados à Assistência
Social;
XVI -
Acompanhar e monitorar indicadores sociais e elaborar diagnósticos
socioassistenciais;
XVII -
Implementar e supervisionar o Sistema de Vigilância Socioassistencial no
município;
XVIII -
Gerar informações para subsidiar a formulação de políticas públicas da
assistência social;
XIX -
Desenvolver estudos e pesquisas sobre vulnerabilidade social e demandas dos
serviços socioassistenciais;
XX -
Executar outras atividades correlatas.
Atribuições:
I -
Coordenar as ações e serviços de proteção social básica no município;
II -
Monitorar os serviços prestados pelos CRAS e programas de fortalecimento de
vínculos;
III -
Articular políticas intersetoriais para prevenção de vulnerabilidades sociais;
IV -
Planejar e implementar estratégias de ampliação do acesso à proteção social;
V -
Executar outras atividades correlatas.
Atribuições:
I -
Coordenar os serviços de média e alta complexidade da assistência social;
II -
Supervisionar as ações dos CREAS e demais unidades de proteção especial;
III -
Monitorar casos de violação de direitos e promover atendimento especializado;
IV -
Promover articulação com órgãos de proteção, segurança e justiça;
V -
Executar outras atividades correlatas.
Atribuições:
I -
Coordenar o atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco social;
II -
Prevenir a violação de direitos com a oferta de serviços especializados;
III -
Supervisionar a equipe técnica e os atendimentos prestados pelo CREAS;
IV -
Promover articulação com a rede de atendimento para encaminhamentos e suporte;
V -
Executar outras atividades correlatas.
Atribuições:
I -
Coordenar os serviços de acolhimento institucional;
II -
Garantir a proteção e o suporte necessário aos acolhidos;
III -
Desenvolver ações de reintegração familiar e comunitária;
IV -
Promover atendimento psicossocial aos usuários;
V -
Executar outras atividades correlatas
SECRETARIA
MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
Atribuições:
I - Coordenar, planejar e organizar as
atividades nas áreas de cultura e turismo;
II - Propor e implantar políticas nas
áreas de atuação, visando incentivar e desenvolver a cultura;
III - Executar planos e programas de
incentivo ao turismo, fomentando os setores socioeconômicos;
IV - Organizar eventos culturais e
turísticos;
V - Manter contato com o público em
geral, escolas e entidades culturais para estimular a participação comunitária
nos eventos;
VI - Desenvolver atividades em áreas
públicas para a efetivação da cultura e do turismo;
VII - Promover atividades com a
participação da sociedade, especialmente nos distritos e na sede do município;
VIII - Elaborar calendário e programar
atividades com a participação escolar nas áreas de cultura e turismo;
IX - Programar e executar as atividades
relacionadas às informações de natureza turística e à divulgação desses
eventos;
X - Desempenhar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO DE
CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Atribuições:
I - Chefiar a formação, a preservação e a
conservação do patrimônio histórico, artístico e da memória social do
município;
II - Promover e incentivar o surgimento
de talentos artísticos individuais e grupais;
III - Promover ações de caráter cultural
no município;
IV - Assessorar a municipalidade na
prestação de cooperação financeira a entidades culturais, mediante a concessão
de subvenção para o alcance de seus objetivos, de acordo com políticas e
critérios estabelecidos;
V - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Chefiar e assessorar as atividades de
ajardinamento e paisagismo;
II - Chefiar as equipes de roçadas e
retirada de entulhos das áreas pertencentes ao patrimônio público municipal;
III - Assessorar as atividades de
jardinagem de vias e logradouros públicos;
IV - Assessorar e incentivar a
arborização urbana, principalmente a ornamental;
V - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Planejar e coordenar a execução de
atividades de produção e difusão da cultura e turismo;
II - Estimular o processo de articulação
permanente com os órgãos de cultura, visando a implementação das políticas
públicas governamentais;
III - Articular-se com organismos
públicos e entidades não governamentais, de forma a dar efetividade às ações
voltadas para a cultura e turismo;
IV - Identificar fontes de financiamento,
promovendo a captação de recursos financeiros para investimento na área
cultural do município;
V - Desenvolver estudos e pesquisas
visando subsidiar ações com investidores em projetos específicos;
VI - Desenvolver e coordenar ações
pertinentes à área de turismo;
VII - Organizar e manter atualizado o
cadastro de fontes de divulgação do turismo e manter o arquivo de publicações e
recortes de matérias;
VIII - Manter dispositivos eletrônicos e
sítios de informações para divulgar os parques e logradouros de potencial
turístico;
IX - Promover a divulgação dos eventos
turísticos do município;
X - Articular-se com outras secretarias
para obtenção de recursos para a produção de eventos;
XI - Elaborar o calendário turístico do
município, divulgando os eventos de natureza oficial;
XII - Proceder estudos e avaliar os
atrativos naturais existentes no município, elaborando um manual de
apresentação de informações turísticas;
XIII - Definir padrões para a aferição da
qualidade dos bens e serviços turísticos oferecidos à população;
XIV - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I
- Planejar e coordenar a execução do serviço de protocolo de documentos
dirigidos à Secretaria;
II
- Supervisionar o material e equipamento de utilização na secretaria;
III
- Conhecer as leis, decretos, portarias, ordens de serviço e projetos, bem como
solicitar suas devidas publicações conforme a ordem do Secretário Municipal;
IV
- Auxiliar nos procedimentos de requisição de materiais de consumo e
permanentes;
V
- Auxiliar o Secretário na avaliação do desempenho de servidores efetivos com
funções vinculadas à secretaria;
VI
- Administrar o quadro de pessoal da secretaria nos aspectos da carga horária,
férias, afastamentos, substituições e diárias;
VII
- Supervisionar e manter o serviço de telefonia de recepção institucional, bem
como organizar a recepção de público;
VIII
- Supervisionar os serviços prestados junto à Secretaria por empresas
terceirizadas e demais serviços gerais;
IX
- Receber, Liquidar, Emitir Relatório de entrega e encaminhar documentos
fiscais para pagamento;
X
– Responsável pela comunicação da Secretaria Municipal junto ao setor de
Comunicação da Prefeitura e demais sociais internas;
XI
– Organizar as atas dos conselhos municipais para futuras atividades internas
da secretaria municipal;
XII
– Gerenciar e confeccionar documentos de comunicação formal, tais como ofícios
e memorandos;
XIII
- Realizar o Planejamento Anual de Compras da Secretaria;
XIV
– Montar todos e quaisquer processos de contratação de material/serviço;
XV
- Executar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E
JUVENTUDE
Atribuições:
I -
Formular e promover políticas públicas para o desenvolvimento do esporte, lazer
e juventude, incentivando a prática esportiva e o bem-estar da população;
II -
Desenvolver programas e eventos esportivos, recreativos e de lazer voltados à
comunidade, em parceria com instituições públicas e privadas;
III -
Implementar projetos de incentivo ao esporte amador e profissional, bem como à
infraestrutura esportiva municipal;
IV -
Administrar e manter os equipamentos esportivos municipais, garantindo sua
utilização plena pela população;
V -
Articular programas e ações intersetoriais para o desenvolvimento da juventude,
promovendo sua participação ativa na sociedade;
VI -
Celebrar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e privados para o
fomento do esporte e juventude;
VII -
Desenvolver programas educativos de prevenção ao uso de drogas, estímulo à
inclusão social e promoção da cidadania por meio do esporte;
VIII -
Executar outras atribuições correlatas.
DEPARTAMENTO DE ESPORTES PROFISSIONAL, AMADOR E
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Atribuições:
I -
Desenvolver programas e ações para o incentivo ao esporte de alto rendimento e
esportes amadores no município;
II -
Promover competições esportivas municipais e fomentar a participação de atletas
locais em competições estaduais e nacionais;
III -
Apoiar entidades esportivas e desenvolver parcerias para aprimoramento das
atividades esportivas;
IV -
Coordenar e incentivar projetos voltados à formação e capacitação de atletas;
V -
Executar outras atividades correlatas.
I -
Planejar, coordenar e executar a manutenção e ampliação da infraestrutura
esportiva municipal;
II -
Administrar os centros esportivos municipais e garantir sua adequada utilização
pela população;
III -
Elaborar projetos para captação de recursos voltados à construção e
revitalização de espaços esportivos;
IV -
Monitorar a conservação de equipamentos esportivos e propor melhorias
estruturais;
V -
Executar outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS VOLTADAS À
JUVENTUDE
Atribuições:
I -
Coordenar, integrar e articular políticas públicas voltadas à juventude no
município;
II -
Desenvolver programas de capacitação, inclusão e engajamento social dos jovens;
III -
Promover ações de prevenção e combate ao uso de drogas entre os jovens,
utilizando o esporte como ferramenta de transformação social;
IV - Criar
e gerenciar espaços de participação juvenil, fomentando o protagonismo jovem em
políticas públicas;
V -
Executar outras atividades correlatas.
VI -
Coordenar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal da
Secretaria;
VII -
Supervisionar a gestão orçamentária e financeira dos programas da Secretaria;
VIII -
Realizar a prestação de contas e controle interno dos recursos;
IX -
Elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento das atividades da
Secretaria;
X -
Executar outras atividades correlatas.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de junho de 2025.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.