LEI Nº 1.564, de 18 de JULHO de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DE CAFÉ DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso de Café de Vargem Alta, mediante apoio institucional e financeiro, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º O patrocínio previsto no caput destina-se, exclusivamente, ao pagamento das premiações concedidas no âmbito do Concurso de Café de Vargem Alta, realizado anualmente durante a Festa do Café da comunidade de Capivara, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades.

 

Art. 3º O valor da premiação a ser concedida por edição do concurso será de até R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuído entre os produtores classificados de acordo com critérios técnicos e objetivos previamente definidos.

 

Parágrafo único. Os critérios de avaliação, as categorias, os valores individuais das premiações, o processo seletivo, as etapas do concurso, o cronograma e demais aspectos operacionais serão objeto de regulamento elaborado pela comunidade, com apoio técnico.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.276, de 05 de novembro de 2019.

 

Vargem Alta-ES, 18 de julho de 2025.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.