O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a destinação de recursos públicos para a realização do Festival Gastronômico da Culinária Suína de Vargem Alta, a ser realizado nos dias 06 e 07 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para apoio institucional à Associação Comercial e Empresarial de Vargem Alta, inscrita no CNPJ nº 13.098.762/0001- 14, destinado à realização de shows musicais e à premiação dos pratos participantes do referido festival.
Art. 3º A premiação será concedida aos três primeiros colocados, conforme avaliação de júri especializado, durante cerimônia a ser realizada no dia 07 de setembro de 2025, sendo distribuída da seguinte forma:
I – 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º Além da premiação gastronômica, o evento contará com apresentações culturais e shows musicais regionais (moda de viola, forró, entre outros), promovendo um ambiente de celebração, integração e valorização da cultura local.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º A beneficiária deverá prestar contas dos recursos destinados a este evento no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua realização.
Vargem Alta-ES, 29 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.