O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado PAÇO ADMINISTRATIVO JOÃO BOSCO DIAS o conjunto dos 03 (três) prédios públicos, localizados na Rua Vereador Pedro Israel David, s/n, Centro, Vargem Alta/ES, CEP nº 29295-000, que abrigam a sede administrativa da Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, localizados nas coordenadas geográficas a seguir:
Prédio Longitude Latitude
1 291041.00 7713153.00
2 291017.00 7713115.00
3 291053.00 7713143.00
UTM 24k
Art. 2° A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade vargem-altense, pelo ex-prefeito e ex-vereador municipal João Bosco Dias, o “Bosquinho”.
Art. 3° Os prédios serão denominados através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Vargem Alta, deverão informar nas correspondências oficiais, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o nome do Paço Administrativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 11 de setembro de 2025.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.